Cachorro ou gato dentro de apartamentos são permitidos?

12 jun 2018 /

Cachorro ou gato dentro de apartamentos são permitidos?

Esse é definitivamente um dos assuntos mais polêmicos que existem no que se refere às questões de condomínios e, com certeza, já criou grandes dores de cabeça para síndicos em diversas assembleias e reuniões ao redor do país. Mas afinal cachorro ou gato são permitidos dentro de apartamentos?

A resposta rápida e direta é: sim, eles são permitidos.

A resposta mais explicada você vê agora aqui no blog da Imobiliária Guaíra.

Apesar de muita gente achar muito fofo ter animais de estimação em casa e terem gosto por cuidar de pets, existem algumas outras pessoas que não gostam disso e acabam por tomar como regra do condomínio a própria opinião e vontade. Isso acaba gerando polêmicas, discussões e regras abusivas. Existem casos até mesmo de prédios com regras na convenção proibindo que moradores e novos moradores tenham animais de estimação nos apartamentos.

Acontece que estes síndicos provavelmente não fazem ideia de que é terminantemente proibido proibir a permanência, existência ou até mesmo a adoção de animais domésticos, especialmente cães e gatos, em condomínios. E caso a convenção condominial do seu prédio ou conjunto de prédios ainda tenha esse tipo de restrição apontadas nas regras, é necessário fazer uma atualização da convenção, já que essa regra vai totalmente de encontro com dispositivos jurídicos legais.

E para os síndicos que apontam decisões judiciais como fator decisivo para que a regra exista, é bom tomar cuidado. Uma série de especialistas jurídicos apontam que  nunca houve e continua não existindo uma lei específica que proíba a existência de animais nos condomínios. Na verdade, o poder judiciário tem feito a ponderação os interesses das partes com base no artigo 1336, inciso IV, do Código Civil, o qual determina que não pode haver, no entanto, a perturbação da coletividade.

O que isso significa exatamente? A Imobiliária te explica:

Significa que abalar o sossego da coletividade continua não sendo permitido, entretanto, proibir o animal não é, nem nunca foi uma opção. É isso que os juízes no país tem feito, uma ponderação de valores. Mesmo para animais de estimação de grande porte – um Pastor Alemão em um apartamento, por exemplo – o problema começa a partir do momento que o cachorro incomoda os vizinhos em termos de barulho ou comportamentos inapropriados.

O resumo da ópera é que não há lei proibindo animais em condomínios ou prédios, mas há sim uma lei que proíbe a  violação do sossego, seja ela de que tipo for, atrelada à utilização da unidade exclusiva. Um cachorro pode incomodar menos ou até mesmo nem incomodar em comparação a um condômino que toca guitarra ou bateria, por exemplo. A questão primordial para estes casos não é o animal, mas sim a perturbação que ele pode vir a causar.

Ainda assim, é preciso parcimônia na atuação do síndico. Ele precisa emitir uma notificação ao condômino que deve tomar as devidas providências. Em caso de reincidência, o condomínio não deve mudar a convenção e automaticamente proibir animais em todos os casos. É preciso atuar apenas no caso do animal que está causando distúrbios. Agora, acontece a aplicação de uma multa convencional ou uma multa contida no Código Civil com a devida progressão.

Regras que podem ser definidas na convenção (Animais em Imóveis)

Apesar da proibição não ser permitida com base em alguma lei, é possível sim determinar algumas regras básicas de boa convivência que os donos dos pets precisam respeitar para viver no condomínio em paz com os vizinhos.

Alguns exemplos de regras básicas que podem ser definidos:

> Apresentação da carteira de vacinação do animal

> Como se dará a circulação dos mesmos no condomínio e nos espaços comuns (elevadores e halls de entrada)

> Uso de focinheiras e coleiras para animais maiores e mais bravos

> Se o animal faz necessidades ou solta muito pêlo em espaço comum, é obrigação do condômino dono do animal efetuar a limpeza.  

Definir regras como estas ajuda e muito a evitar problemas e aborrecimentos futuros tanto para os donos dos animais de estimação quanto para o síndico e os outros condôminos.

Inquilinos podem ser proibidos.

A lei vigente para locações, conhecida como Lei do Inquilinato, não menciona em seu teor se o contrato pode ou não conter restrições. Dessa forma, o que prevalece é o que está especificado no contrato de locação, sob a prerrogativa que de a negociação foi livre entre as partes envolvidas.

Entretanto, alguns proprietários de imóveis, ao colocar seu bem para locação, por uma série de razões, podem não aceitar locatários que possuam animais de estimação. Eles geralmente alegam que inquilinos com animais não costumam respeitar a lei do silêncio e nem garantem a preservação do imóvel e dos móveis que podem estar sendo alugados em conjunto, dentre outras razões.

Os proprietários têm sim essa liberdade de definir algumas restrições antes de concluir a negociação e fechar o contrato de locação, garantida por lei. É importante, no entanto, que estas regras estejam bastante claras e especificadas antes da locação se iniciar. Isso significa que o proprietário não pode inserir uma restrição à animais depois do locatário se mudar para o apartamento com um animal de estimação.

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https://guairaimoveis.com.br/blog/5-novos-beneficios-da-imobiliaria-guaira-para-voce/

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