Escritura de imóvel: as dúvidas mais comuns

12 fev 2026 /

Escritura de imóvel: as dúvidas mais comuns

Comprar um imóvel é, para muita gente, a decisão financeira mais importante. E justamente na fase final é que aparecem alguns custos como a escritura, e surgem dúvidas que podem gerar dor de cabeça lá na frente.

A escritura do imóvel é uma das etapas fundamentais para dar segurança jurídica à transferência de propriedade, junto ao Registro Geral de Imóveis (RGI). 

Na prática, ela funciona como uma oficialização da compra e venda, obrigatória para todo imóvel com valor superior a 30 salários mínimos, conforme artigo 108 do Código Civil.

A seguir, respondemos as perguntas mais comuns de forma objetiva, mas aprofundada, com alertas e detalhes que muita gente só descobre quando já está no cartório.

Por que um imóvel precisa ter escritura?

A escritura pública formaliza a compra e venda e reduz riscos de que um contrato, sozinho, não cobre bem (especialmente contra terceiros). Ela é o instrumento tradicional que “abre a porta” para a próxima etapa: o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Sem a escritura, o comprador fica exposto a diversos riscos, como:

  • Dificuldade para comprovar a aquisição do imóvel
  • Problemas em caso de disputa judicial
  • Impedimentos para revender ou financiar o bem

Vale destacar que apenas a escritura não transfere a propriedade. Ela é o primeiro passo para o imóvel ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis e, só então, passe oficialmente para o nome do novo dono.

Qual a diferença entre escritura, RGI e matrícula?

  • Escritura: documento que formaliza a compra e venda no cartório de notas.
  • Registro (RGI): ato que transfere oficialmente o imóvel para o nome do comprador.
  • Matrícula: número com histórico completo do imóvel, onde constam todas as informações e registros.

Eles se complementam, mas não são iguais.

Como obter a escritura do seu imóvel? 

1. Solicite a matrícula atualizada do imóvel

A matrícula funciona como o “RG do imóvel”. Nela constam informações essenciais: quem é o proprietário atual, histórico de compras e vendas, existência de dívidas, penhoras ou restrições.

2. [Checklist] Separe a documentação das partes 

Comprador e vendedor precisam apresentar documentos pessoais e, em alguns casos, certidões específicas. A lista pode variar conforme o cartório e o tipo de negociação.

  • Comprador
    • Documento de identidade (RG ou CNH)
    • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
    • Comprovante de residência atualizado
    • Certidão de nascimento ou casamento 
    • Pacto antenupcial (se for casado em regime de separação total ou comunhão universal, quando exigido)
    • Profissão e e-mail
  • Vendedor
    • Documento de identidade (RG ou CNH)
    • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
    • Comprovante de residência atualizado
    • Certidão de nascimento ou casamento (ou averbação, se for divorciado/separado)
    • Pacto antenupcial (se for casado em regime de separação total ou comunhão universal, quando exigido)
    • Profissão
    • Certidões negativas de débitos federais (Receita Federal/PGFN)
    • Certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho
    • Certidões negativas cíveis (ações, execuções, falências)
  • Propriedade
    • Matrícula atualizada
    • Certidões negativas de ônus ou ações
    • Certidão de cadastro no município
    • Valor venal
    • Certidão negativa de débitos municipais do imóvel
    • Se estiver em condomínio: certificado de ausência de débitos em aberto 
    • Guia de recolhimento do ITBI

3. Elaboração da minuta da escritura

A minuta reúne todas as informações da negociação: valor do imóvel, forma de pagamento, dados das partes e descrição do bem. É fundamental conferir cada detalhe antes da assinatura.

4. Pagamento do ITBI e taxas

O ITBI é um imposto municipal obrigatório na transferência de imóveis. Sem o comprovante de pagamento, a escritura não é lavrada.

5. Assinatura da escritura

A assinatura pode ser feita presencialmente no cartório ou, em alguns casos, de forma digital, por meio do sistema de escrituras eletrônicas.

6. Registro da escritura

Após a escritura ser lavrada, ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para que a propriedade seja oficialmente transferida.

Quais são as taxas e valores para fazer a escritura?

Os custos da escritura de imóvel variam conforme o município e o valor do imóvel, mas normalmente envolvem:

  • Registro de Imóveis: taxa para o cartório, com média de 1% do valor total do imóvel. 
  • Escritura pública: alíquota varia de 1% a 3% do valor do imóvel
  • ITBI (Imposto de Transmissão): varia entre 2% e 3% na maioria das cidades.
  • Certidões e documentos adicionais, quando necessários: valores variam.

Um ponto importante: esses custos geralmente não entram no financiamento imobiliário, então é essencial se planejar financeiramente antes de fechar negócio.

Quem paga a escritura do imóvel, comprador ou vendedor?

Via de regra, os custos da escritura e do registro ficam sob responsabilidade do comprador. No entanto, isso pode ser negociado entre as partes e deve estar claramente definido no contrato.

Tenho o contrato de compra e venda do imóvel, preciso da escritura?

O contrato particular de compra e venda, em regra, não substitui a escritura pública quando a lei exige escritura para validade do negócio (como regra para imóveis de maior valor, acima de 30 salários mínimos).

Já em financiamentos imobiliários, muitas operações usam o contrato com força de escritura pública, que é levado diretamente a registro, porque a legislação do financiamento permite. 

A escritura pode ser feita no nome de duas pessoas?

Sim. A escritura pode ser feita no nome de duas ou mais pessoas, com divisão de percentuais definida no documento. Isso é comum em compras realizadas por casais, familiares ou sócios.

Já tenho a escritura do imóvel, preciso registrar?

Sim, e esse é um erro muito comum. Sem o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis, o imóvel não é oficialmente seu, mesmo que a escritura esteja assinada.

Dá para fazer a escritura do imóvel online?

Em muitos casos, sim. Hoje já existem escrituras digitais, realizadas por meio de videoconferência e assinatura eletrônica, com a mesma validade jurídica da presencial.

O proprietário anterior faleceu: como fazer?

Quando o proprietário já faleceu, o imóvel precisa passar por inventário antes de ser vendido. Somente após a partilha entre os herdeiros é possível fazer a escritura em nome do comprador.

Dá para registrar imóvel sem escritura?

Sim, em algumas situações!  A regularização depende do histórico do imóvel e da documentação disponível e as principais modalidades são:

  • Usucapião, inclusive pela via extrajudicial, quando há posse contínua, pacífica e sem disputa;
  • Adjudicação compulsória quando o imóvel foi quitado, mas o vendedor não concedeu a escritura;
  • Inventário e partilha nos casos em que o proprietário faleceu;
  • Registro de contrato, em situações específicas em que o contrato é aceito como título hábil.

Cada caso exige análise individual, pois regularizar sem escritura é uma opção legal para imóveis com pendências específicas. Está em dúvida se vale a pena seguir com uma compra sem escritura? Então aproveite para entender melhor os riscos envolvidos. 

Leia também nosso conteúdo → Os riscos de comprar um imóvel sem escritura e tome uma decisão mais segura.

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