Você já ouviu falar sobre permuta? E sabia que ela também se aplica a imóveis?
Sim, esse tipo de negociação é bastante comum, principalmente entre imóveis de alto padrão, utilizada para quem deseja trocar de moradia, mas sem a necessidade de comprar ou alugar um novo imóvel.
Confuso? Em um primeiro momento pode até parecer, mas a permuta de imóveis tem um conceito simples.
Neste conteúdo, explicamos como funciona esse tipo de transação imobiliária e quais os cuidados que você deve fazer ao optar por essa alternativa.
O que é e como funciona a permuta de imóveis?
A permuta de imóveis é uma forma de contrato na qual as partes se obrigam mutuamente a dar um imóvel por outro (de qualquer tipo).
Esse processo não exige que o pagamento seja feito em dinheiro, mas através de bens equivalentes. E é essa a principal diferença de uma compra ou venda simples.
A permuta de imóveis funciona de maneira relativamente básica:
Duas partes interessadas em trocar seus imóveis entram em contato.
Ambas as propriedades são avaliadas para determinar se possuem valores equivalentes. Se houver diferença de valor, pode ser acordado um pagamento adicional, chamado de “torna”, por parte de quem está recebendo o imóvel de maior valor.
As partes formalizam a troca por meio de um contrato de permuta, que deve ser registrado em cartório.
Importante!
Até mesmo nos casos de permutas deve haver a formalização da negociação. Mais à frente explicaremos sobre o assunto.
Dessa forma, você precisa saber que existem duas maneiras principais de acontecer a permuta entre imoveis.
Veja a seguir:
Tipos de permutas de imóveis
Basicamente, existem duas formas de se realizar a permuta de imóveis:
Tipo 1 – Permuta Pura
Através da troca de um ou mais bens com valor de mercado equivalente.
Essa é a versão mais tradicional, chamada no meio jurídico de Permuta Pura, justamente por não haver a necessidade de compensação entre os interessados.
Tipo 2 – Permuta com torna
É um nome peculiar, mas que faz total sentido.
Basicamente, a permuta com torna ocorre quando há uma diferença de valor entre os imóveis trocados. Nesse caso, a parte que está recebendo o imóvel de maior valor paga uma quantia adicional para equilibrar a diferença.
Essa quantia extra é chamada de “torna”.
Independentemente da escolha, é sempre recomendado que as partes contem com uma imobiliária de confiança para orientar e registrar os acordos feitos entre os envolvidos.
Além, é claro, de uma orientação jurídica para explicar os trâmites e responsabilidades de cada um.
E é sobre isso que falaremos a seguir.
Obrigações em relação ao imóvel:
Apesar de ser uma troca, a permuta de imóveis possui obrigações e orientações para que nenhum envolvido seja prejudicado na negociação. Por isso, se você está pensando nesta opção, estas são algumas coisas a considerar:
- Escritura pública
Em permuta de bens imóveis, é importante se atentar ao fato de que o contrato deve, sem exceção, ser feito por escritura pública, constando a data em que serão feitas as entregas dos bens e de quem é a responsabilidade pelos tributos.
- Impostos e tributos
Sim, em imóveis por permuta também existem impostos a serem pagos, sabia? Inclusive no recolhimento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
E a dúvida mais frequente nesta negociação é: “Como fica o ITBI em caso de permuta?”
Resumidamente, na permuta de imóveis, o cálculo do ITBI pode variar conforme a legislação de cada município.
Porém, geralmente o imposto é calculado sobre o valor venal dos imóveis envolvidos na troca.
As alíquotas do ITBI variam conforme o município e podem impactar significativamente o custo total de uma permuta de imóveis.
No ABC Paulista e em São Paulo elas são:
- Santo André – 2% sobre o valor total da transação;
- São Bernardo do Campo – 2,5% sobre o valor total da transação;
- São Caetano do Sul – 3% sobre o valor total da transação;
- São Paulo – 3% sobre o valor total da transação.
A permuta de imóveis é uma alternativa vantajosa para a troca de propriedades, mas exige atenção cuidadosa aos detalhes do contrato e às responsabilidades de cada parte.
- Conservação do imóvel
Assim como você não gostaria de receber um imóvel em péssimas condições, o outro também não. Por isso, o estado de conservação e eventuais defeitos dos imóveis devem ser detalhados no contrato.
Isso inclui a realização de vistorias e a documentação de qualquer problema existente, para que nenhuma das partes seja surpreendida negativamente após a troca.
- Contrato com cláusulas claras e detalhadas
Para uma proteção 100%, é importante que no contrato estejam especificadas cláusulas que garantem: conservação do imóvel, obrigações tributárias, responsabilidade de cada parte, tempo de permuta, entre outros.
Essas cláusulas estabelecem que, caso surjam problemas desconhecidos na época da permuta, as partes poderão buscar compensação ou resolver a questão de forma justa.
Mas se está em dúvida se é melhor fazer uma permuta ou comprar de uma vez, temos um conteúdo que te ajuda a decidir se este é o momento certo para você.
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