Aluguel de imóvel: principais aspectos para avaliar antes de assinar um contrato de locação

14 abr 2023 /

Aluguel de imóvel: principais aspectos para avaliar antes de assinar um contrato de locação

Moradia é um tópico que sempre levanta algumas dúvidas, não é mesmo? Seja na compra ou aluguel de imóvel. Por isso, existem alguns aspectos fundamentais a serem considerados para que a vivência no ambiente seja tranquila, em todos os sentidos.

Contudo, quando falamos de locação de imóveis, o cuidado é ainda mais criterioso. Afinal, trata-se da negociação de um imóvel por um período pré-estabelecido e que, tanto para o inquilino e proprietário, deve ser vantajoso.

Dessa forma, se alguém deseja alugar uma casa ou apartamento para viver, é necessário se atentar a algumas informações importantes para que a moradia, durante o tempo estipulado, seja confortável.

O que avaliar antes do aluguel de imóvel?

Localização da propriedade

Sabemos que um dos principais critérios no aluguel de imóvel é que a propriedade esteja em um bom bairro, certo? Mas vale a pena dar uma dupla conferida neste item. 

Dessa forma, estude bem a localização em que o imóvel se encontra, garantindo que lá seja realmente o bairro dos seus sonhos para morar. Confira os índices de segurança, opções de lazer, mobilidade e conforto para a sua vida.

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Estado do imóvel

Nem sempre uma propriedade esteticamente bonita estará apta para ser moradia de alguém, mesmo que para locação. Por isso, nessa etapa é fundamental contar com imobiliárias e corretores experientes que tenham em sua carteira os melhores imóveis.

Ainda assim, durante a vistoria de entrada, vale prestar atenção em alguns elementos referentes à manutenção e preservação do imóvel para locação.

  • Pintura
  • Rede elétrica
  • Sistema hidráulico
  • Conservação de pisos, portas e janelas
  • Estado dos telhados, etc.

Se tudo estiver ok, é hora de assinar o contrato!

Contrato de locação de imóveis

Agora sim, chegou o momento de assinar o contrato. Preste atenção nessa etapa!

Um contrato é um instrumento que serve para documentar todos os detalhes da negociação do imóvel, inclusive na locação da propriedade. 

Nesse sentido, todas as especificações referentes aos direitos e deveres dos proprietários e inquilinos estão presentes na lei n.º 8.245, que regulamenta a comercialização desses imóveis.

Dessa forma, o cuidado com as informações que constam neste documento são fundamentais para garantir, perante à lei, os acordos estabelecidos entre inquilino e proprietário.

Portanto, o que deve ser avaliado antes da assinatura do contrato de aluguel de imóvel, são:

  • Dados 

Todos os dados dos interessados e testemunhas devem estar descritos corretamente (endereço, nome completo, estado civil), juntamente aos números dos documentos de cada um (RG e CPF). 

  • Especificações do imóvel

No contrato de locação ainda é necessário apresentar as informações gerais do imóvel, como a localização (endereço completo) e os fins de destinação de locação, por exemplo.

  • Valor da locação e reajuste

No contrato de locação de imóvel deve estar especificado o valor a ser pago referentes à locação mensal do imóvel, assim como a data limite para o pagamento.

Além disso, deve constar o valor de reajuste de aluguel e em qual índice será baseado, como, por exemplo, o IGP-M (Índice Geral de Preços ao Mercado), o mais utilizado nesses casos. 

Ainda deve estar presente no documento os valores das multas a serem pagos, caso os prazos de pagamento não sejam cumpridos.

Falando em prazo…

  • Prazos de locação

Os prazos de locação podem variar de acordo com o tipo de imóvel e as preferências do proprietário. No entanto, locações de imóveis residenciais geralmente são contratadas pelo período mínimo de 30 meses.

Independentemente do tipo, deve ser especificado no contrato de locação o período de renovação e fim do contrato.

  • Deveres de cada parte

Conforme a Lei do Inquilinato, há algumas obrigações que ambas as partes devem cumprir, que devem estar estipuladas no contrato de aluguel de imóvel. Esses deveres servem para que a moradia do inquilino seja agradável, mas, ao mesmo tempo, respeitando a propriedade alugada.

Portanto, os principais deveres que cada um tem, são:

INQUILINO

  • Manter o imóvel em excelentes condições;
  • Cumprir o prazo e valor acordado do aluguel do imóvel;
  • Devolver o imóvel na mesma forma em que foi entregue;
  • Solicitar ao proprietário a autorização para casos de mudanças na estrutura do imóvel;
  • Reparar os danos causados por ele mesmo;
  • Cumprir com as despesas rotineiras da propriedade (luz, água, condomínio, etc.).
  • Realizar manutenções periódicas no imóvel como limpeza de calhas.

PROPRIETÁRIO

  • Apresentar um relatório de vistoria;
  • As despesas extras do condomínio, se estiver em um, devem ser pagas por ele;
  • Entregar ao inquilino o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
  • Garantir o uso pacífico do imóvel locado;
  • Consertar possíveis danos estruturais causados pela ação do tempo.

Esses são os deveres fundamentais mas, se você quiser saber todos, a página do planalto da Lei n.º 8.245 (Lei do Inquilinato), mostra, especificamente, cada um deles.

Bom, existem muitos detalhes para se atentar, certo? Por isso que nessa jornada do novo imóvel para alugar você precisa contar com profissionais que entendam de todos esses processos (e muito mais).

Portanto, para ter mais segurança, a chave principal é escolher uma imobiliária de confiança, como a Guaíra Imóveis!

Com cerca de 20 mil imóveis em nosso catálogo e uma equipe dedicada de corretores, nós sabemos cuidar de todas essas etapas para que, ao receber as chaves do seu novo lar, você não se preocupe com mais nada!

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