
Segundo o Censo 2022 do IBGE, apesar de donos de imóveis próprios ainda serem maioria, houve um aumento de 12,3% (2000) para 20,9% (2022) no número de brasileiros que moram de aluguel no país.
Para os proprietários, esse aumento no aluguel é positivo. Significa renda extra!
Dados de 2024 registram recorde de 49% nos compradores de imóveis que classificam a aquisição como investimento. Desse total, cerca de 63% compra um imóvel para alugar!
Mas, nem tudo são flores. Algumas vezes, a relação proprietário-inquilino pode ficar complicada quando o aluguel não é pago.
Proprietário, você sabe como funcionam as tratativas com um inquilino inadimplente?
Continue a leitura e confira o que acontece nessa situação.
Inquilino inadimplente: o que acontece nessa situação?
A inadimplência no pagamento do aluguel é uma situação comum, mas que pode gerar muita dor de cabeça para o proprietário do imóvel. Diante de um inquilino que deixou de pagar o aluguel, é importante saber como agir corretamente, respeitando a legislação vigente e evitando conflitos desnecessários.
ANÁLISE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
O primeiro passo é consultar o contrato de locação. Nele devem constar as cláusulas sobre prazos de pagamento, multas por atraso e demais penalidades. Geralmente, após o vencimento, o inquilino inadimplente tem um prazo de tolerância (de 5 a 10 dias) antes de ser considerado inadimplente, mas isso varia de contrato para contrato.
TENTATIVA DE ACORDO AMIGÁVEL
Antes de partir para medidas judiciais, o ideal é tentar uma negociação amigável, porque, muitas vezes, o atraso pode ser pontual, causado por imprevistos financeiros.
Com uma conversa clara, é possível resolver o problema rapidamente! Algumas dicas para fazer o acordo:
- Propor um parcelamento da dívida
- Oferecer desconto para quitação à vista
- Estabelecer um novo prazo para pagamento
- Registre qualquer acordo por escrito, com assinatura das partes
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Se o inquilino inadimplente não cumprir o combinado ou não responder aos contatos, o proprietário pode enviar uma notificação extrajudicial solicitando o pagamento do aluguel atrasado. Esse documento serve como uma última tentativa formal antes de iniciar o processo judicial.
A notificação pode ser feita por carta registrada com aviso de recebimento (AR) ou por meio de cartório.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
O despejo deve acontecer apenas quando todas as outras tentativas foram frustradas. Sendo assim, caso o inquilino continue inadimplente, a alternativa é entrar com uma ação de despejo por falta de pagamento, que pode incluir:
- Cobrança dos aluguéis em atraso
- Solicitação de desocupação do imóvel
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) prevê que, após a citação judicial, o inquilino inadimplente pode evitar o despejo pagando os valores devidos (aluguel, multa, juros e correção), em até 15 dias, uma vez a cada 24 meses.
Aliás, tramita na Câmara dos Deputados um projeto que prevê um novo passo a passo na realização do despejo de inquilinos por falta de pagamentos.
As mudanças incluem o requerimento de uma notificação no cartório para que o inquilino desocupe o imóvel ou pague as dívidas em até 15 dias, independentemente do tipo de garantia previsto no contrato.
SAIBA MAIS -> Despejo de inquilino inadimplente sem ordem da Justiça avança na Câmara
Inclusive, o proprietário não pode cortar água e luz ou trocar a fechadura do imóvel. Esse tipo de arbitrariedade é uma prática ilegal – e o inquilino inadimplente pode entrar com ação contra o locador.
SAIBA MAIS -> 3 vantagens de alugar com a imobiliária
Ter um inquilino inadimplente é uma situação delicada, mas existem caminhos legais e eficientes para resolver o problema, como uma garantia locatícia.
Dependendo da garantia prevista no contrato (como fiador, caução ou seguro fiança), o proprietário pode acionar esses mecanismos para recuperar parte do valor em atraso.
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