
O usufruto de imóvel é uma modalidade bastante conhecida e praticada pelos brasileiros. Contudo, há várias dúvidas que rondam o assunto e devem ser esclarecidas antes de qualquer decisão. Saiba mais!
É unânime: entre os assuntos que mais geram dúvidas, tanto entre proprietários, quanto entre corretores, é o usufruto de imóvel.
Normalmente, essa pauta vem à tona quando uma pessoa deseja vender um espaço que está em usufruto de outra pessoa. Ou, então, quando o indivíduo é um nu-proprietário e, mesmo assim, deseja alugar a propriedade.
Aqui, já adiantamos – a modalidade pode ser realizada como uma espécie de doação, seja por tempo determinado ou por toda a vida.
Sem dúvida, as perguntas são diversas e, por essa razão, o melhor caminho é se aprofundar no tema, para então, tomar a decisão mais correta e fugir de problemas no futuro.
Portanto, se você também já levantou algum questionamento sobre esse assunto, não saia daí. Confira o artigo que preparamos exclusivamente sobre o usufruto de imóvel e descubra como esse procedimento funciona.
O que é preciso saber sobre o usufruto de imóvel?
De acordo com o dicionário, o termo “usufruto” consiste na ação ou processo de usufruir. Na legislação brasileira, o conceito diz respeito ao direito atribuído a alguém para que seja possível aproveitar os frutos de uma propriedade.
Na prática, é exatamente isso.
Resumidamente, podemos dizer que a solução consiste na doação, ainda em vida. Nesse caso, o proprietário do imóvel, por meio de um documento devidamente registrado em cartório, declara que determinada pessoa terá direitos sobre um espaço específico – podendo ser uma casa, um apartamento ou qualquer outra construção.
O indivíduo que recebe esse benefício é chamado de “nu-proprietário” e a vigência do seu poder também deverá estar prevista nas cláusulas – podendo ser por prazo determinado ou vitalício.
Anote o exemplo
Para ilustrar, vamos usar como exemplo um pai que deseja deixar um patrimônio para um filho do primeiro casamento. Porém, esse chefe de família decidiu se casar novamente e não quer deixar a sua nova companheira desabrigada após o seu falecimento.
Para contornar a situação, é possível autorizar o usufruto de um imóvel à mulher, para que ela possa viver no local enquanto estiver viva.
A venda do imóvel em usufruto
Um ponto interessante sobre o usufruto de imóvel diz respeito à venda do local. Afinal, será que o “nu-proprietário” tem o poder de negociar a propriedade?
A resposta é: depende. Tudo pode variar conforme as cláusulas previstas no contrato.
No documento, o proprietário diz que o bem somente poderá ser vendido após a sua morte? Ou existe um prazo predeterminado para que essa cláusula entre em vigor?
Considerar todos esses detalhes é um cuidado fundamental para evitar dor de cabeça.
E mais: tal regra é válida para venda e também para a locação do espaço. Portanto, fique de olho!
Como fazer o usufruto de imóvel?
De modo geral, podemos dizer que existem dois métodos para fazer o usufruto de imóvel. O primeiro, e o mais comum, é quando o proprietário investe na ideia ainda em vida – por meio de um documento que deve ser registrado em cartório.
Esse material ainda pode contar com cláusulas que estabeleçam as datas de início e fim do usufruto.
O outro caminho é por meio do famoso testamento. Nesse caso, a documentação é a melhor solução para impedir qualquer tipo de disputa ou aborrecimento entre os herdeiros do patrimônio.
A modalidade ainda ajuda a determinar os possíveis gastos e procedimentos necessários com o inventário.
Gastos extras
Entretanto, é sempre bom saber: mesmo que seja feito o usufruto de imóvel para diminuir as complicações mais corriqueiras em relação ao inventário, existem algumas taxas que devem ser pagas no decorrer do processo. Entre elas, está o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) – a ser pago no momento da doação.
Ressaltamos que essa despesa pode variar de acordo com o estado e a cidade onde o imóvel está localizado. Assim, é preciso sempre conferir a tabela dos cartórios da sua região.
O que acontece se o nu-proprietário falecer?
Nas situações em que o nu-proprietário morre, imediatamente, os direitos do patrimônio passam a ser de seus herdeiros diretos. Assim, essas pessoas precisarão seguir à risca todas as regras do usufruto, que estão previamente determinadas no testamento ou em cartório.
Porém, se acontecer a morte do proprietário, o nu-proprietário terá, no mesmo instante, o direito integral sobre o empreendimento. Assim, ele poderá escolher qual a melhor maneira de aproveitar o local, seja vendendo, alugando ou, simplesmente, utilizando a propriedade como moradia.
É possível cancelar o usufruto de imóvel?
O nu-proprietário e o proprietário serão os responsáveis pelo imóvel durante o período de usufruto. Diante disso, podemos dizer que ambos atuam como proprietários de modo parcial. De qualquer modo, o beneficiário terá a permissão de aproveitar o espaço, mas, ao mesmo tempo, conservá-lo em bom estado e utilizá-lo como se “fosse totalmente seu”.
Mesmo que a venda e a locação não estejam autorizadas, também será necessário arcar com todas as despesas do imóvel. Impostos, taxas e, até mesmo, o valor do condomínio, em caso de apartamentos, estão nessa lista.
No entanto, se essas exigências não forem cumpridas, ou ocorrer um cenário de inadimplência, tenha em mente que podem ocorrer ações judiciais. Na justiça, proprietário e nu-proprietário deverão arcar com as suas obrigações.
Por fim, o contrato do usufruto de imóvel pode, sim, ser cancelado. Para tanto, é necessário que o acordo seja desfeito em cartório. Nessa ação, não são cobradas taxas extras, somente as despesas referentes aos serviços prestados pelo próprio cartório.
E, então, com esse conteúdo especial você conseguiu entender o que é o usufruto de imóvel, como esse mecanismo funciona e as maneiras de realizar o procedimento?
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Comentários
1 Comentário
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otima esplanação