Renovação do contrato de aluguel: tire suas principais dúvidas

4 nov 2025 /

Renovação do contrato de aluguel: tire suas principais dúvidas

Quando o contrato de aluguel está prestes a acabar, muitos inquilinos e proprietários têm dúvidas sobre como funciona a renovação. Ela é automática? O proprietário precisa avisar sobre a proximidade do fim do contrato? O que o inquilino tem que fazer?

Em certos casos, alguns locatários deixam o prazo passar e não sabem se correm o risco de pagar multa ou até serem despejados. Por isso, neste conteúdo, reunimos as principais informações sobre a renovação do contrato de aluguel: o que diz a lei, casos específicos e cuidados necessários.

Continue a leitura para entender melhor!

O que diz a Lei do Inquilinato sobre a renovação?

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) regula a locação de imóveis urbanos e estabelece as diretrizes para a renovação do contrato de aluguel, seja ele residencial ou comercial. Ela determina que, ao término do contrato, locador e locatário podem renovar o aluguel livremente, ajustando prazo, valor e condições.

Entenda como funciona essa renovação para cada parte da negociação.

Como funciona a renovação do contrato de aluguel? 

 Um contrato de aluguel pode durar até 30 meses. Quando o fim se aproxima, há algumas possibilidades tanto para o locador quanto para o locatário.

Para o proprietário

Se o proprietário tem conhecimento da chegada do período da renovação, ele possui algumas alternativas para lidar com o aluguel do seu imóvel, de acordo com a Lei do Inquilinato:

  • Renovar o contrato com as mesmas condições, atualizando apenas o novo período de vigência;
  • Ajuste no contrato: propor atualizações na renovação do contrato, como o reajuste do aluguel (além do já previsto), novos acordos e prazos;
  • Pedir o imóvel de volta: o proprietário pode pedir o imóvel de volta em casos de locação de imóveis residenciais com menos de 30 meses de duração, desde que haja uma notificação prévia ao inquilino.

Exceções: em casos de uso próprio, demolições da propriedade ou descumprimento das normas previstas no contrato de aluguel, o dono do imóvel não precisa renovar o contrato de forma automática. 

Para o inquilino

Quando o inquilino demonstra interesse em continuar vivendo na propriedade, é preciso comunicar à imobiliária ou proprietário para que o reajuste seja feito de maneira formal.

A atualização do contrato leva em consideração o reajuste de aluguel,  já previsto em contrato com os índices IGP-M ou IPCA.

Outros pontos podem ser negociados entre as partes e registrados no novo contrato também, como:

Porém, para ter validade, ambas as partes devem estar em comum acordo.

Tanto o locador quanto o locatário devem manifestar sua intenção de não renovar ou de propor novas condições antes do vencimento do prazo, a fim de evitar a prorrogação automática e garantir os seus direitos.

E se o inquilino não quiser renovar o aluguel?

Agora, se o inquilino não desejar renovar o contrato do aluguel, é preciso dar um aviso prévio de saída de 30 dias, pagar a multa rescisória e devolver o imóvel nas mesmas condições em que recebeu.

Caso não comunique com antecedência, além da multa rescisória poderá ter que pagar um aluguel adicional.

Leia também → Como cuidar de um imóvel alugado?

Renovação automática: o que acontece se o contrato vencer?

Quando o contrato de locação já venceu e nenhuma das partes se manifestou, o contrato é renovado automaticamente por prazo indeterminado. Essa situação pode se manter por até 5 anos, se não houver nova manifestação.

Neste período, as cláusulas acordadas no contrato anterior continuam valendo, no entanto, o valor do aluguel pode ser reajustado anualmente de acordo com o índice (geralmente IGP-M ou IPCA) e periodicidade previstos no contrato. 

Qualquer alteração no valor fora do índice deve ser negociada e acordada entre as partes no momento da renovação.

Como formalizar a renovação do aluguel?

A formalização da renovação do contrato de aluguel acontece com um termo aditivo que sinaliza todas as atualizações e acordos feitos, desde prazo, reajustes nos valores e modificação em cláusulas contratuais específicas. 

Em alguns casos, também é possível que seja elaborado um novo contrato de aluguel, com a assinatura de ambas as partes.

A renovação de contrato de aluguel é uma etapa natural e simples quando há diálogo, transparência e orientação profissional. Com o acompanhamento de uma imobiliária experiente, todo o processo se torna mais seguro e tranquilo, garantindo que locador e locatário sigam com a parceria em harmonia.

E se você pensa em renovar o contrato do seu aluguel, mas quer um valor de aluguel mais adequado, veja como negociar o reajuste da melhor forma.

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