Conheça as garantias de aluguel previstas no mercado imobiliário

5 maio 2023 /

Conheça as garantias de aluguel previstas no mercado imobiliário

Morar sozinho(a) é sinônimo de independência para muita gente, não é? E depois de tomar coragem e avaliar alguns aspectos do aluguel antes de assinar o contrato, também é necessário entender como funcionam as garantias de aluguel, afinal, é uma medida que vai validar a locação do imóvel.

Primeiramente, as garantias de aluguel estão previstas na Lei do Inquilinato para que o locador esteja protegido e seguro na locação do seu imóvel. 

A Lei do Inquilinato oferece algumas modalidades de garantia, como caução, fiança, seguro de fiança locatícia e outras modalidades também foram surgindo, como o título de capitalização e a empresa CredPago. Além disso, a lei proíbe, sob pena de nulidade, que mais de uma modalidade esteja no mesmo contrato de locação.

Continue a leitura e confira os variados tipos de Garantias de Aluguel previstos no mercado imobiliário.

CAUÇÃO

Um acordo entre proprietário e inquilino é uma das garantias de aluguel mais utilizadas no Brasil. Ambos combinam que uma quantia será depositada para assegurar o pagamento das mensalidades, evitando a inadimplência.

No geral, a caução equivale a uma quantia de até três aluguéis, depositado em uma conta poupança. Assim, se no fim do contrato não houver nenhuma pendência, o inquilino pode retirar esse dinheiro do banco, com seus devidos juros e correções. 

A Lei do Inquilinato, aliás, descreve que a caução pode ser em bens móveis e imóveis, sendo que:

“§ 1º A caução em bens móveis deverá ser registrada em cartório de títulos e documentos; em bens imóveis deverá ser averbada à margem da respectiva matrícula.

§ 2º A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens delas decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva.

§ 3º A caução em títulos e ações deverá ser substituída, no prazo de trinta dias, em caso de concordata, falência ou liquidação das sociedades emissoras.”

FIADOR 

Certamente, entre as garantias locatícias, o fiador é a mais utilizada. Para resumir, o fiador é a 2ª pessoa responsável pelo pagamento das mensalidades.

Então, se o inquilino não pagar o aluguel, o fiador entra em cena para pagar os débitos e encargos do contrato. 

E o que é preciso para ser um fiador?

  • Ter uma renda
  • Ter uma propriedade já quitada
  • Não ter restrições em seu nome
  • Entender os riscos financeiros e judiciais da modalidade
  • IPTU do ano vigente onde demonstra o valor venal do imóvel
  • Matrícula atualizada do imóvel dado em garantia (original ou via Arisp)

Assim como o inquilino precisa apresentar documentos, o fiador deve preencher um cadastro com os seguintes itens:

  • comprovante de residência;
  • cópia do RG e CPF do fiador;
  • certidão atualizada de estado civil;
  • cópia atualizada do registro de imóvel;
  • cópia do RG e CPF do cônjuge, se houver;
  • comprovante de renda na forma de holerite ou Imposto de Renda do fiador e seu cônjuge. Assim como no caso do locatário, a receita mínima deve ser equivalente a três vezes o valor do aluguel.

SEGURO FIANÇA 

Entre as garantias de aluguel, o serviço do Seguro Fiança é a 2ª mais aderida nos contratos locatícios no Brasil, atrás apenas do fiador.

Essa modalidade deve ser contratada pelo locatário, através de uma seguradora que vai emitir o seguro e cumprir a garantia.

Sendo assim, se o inquilino estiver inadimplente, é a empresa seguradora quem vai fazer o pagamento, se comprometendo a resolver possíveis avisos de despejo, por exemplo.

O seguro fiança chega a ser 15% do preço mensal do aluguel, sendo considerada uma modalidade acessível e que permite ao inquilino parcelar o restante da dívida.

No entanto, ao fim do contrato não há devolução do dinheiro. Além disso, o proprietário pode pedir que outras despesas sejam incluídas na apólice do seguro fiança, como a taxa de condomínio e o IPTU.

CARTA FIANÇA

Opção muito oferecida por empresas do mercado imobiliário, a Carta Fiança torna as instituições financeiras o fiador do imóvel, caso não haja uma pessoa física para essa missão.

A Carta Fiança é uma forma de proteção contra a inadimplência do locatário ou dos danos sofridos pelo imóvel.

No entanto, essa modalidade possui um limite máximo para indenização e deixa o proprietário do imóvel à mercê de prejuízos se o valor do débito for maior do que o total pré-estabelecido pelo banco.

CREDPAGO

O CredPago é uma tecnologia de facilitação da jornada de locação. Sua modalidade de garantia de aluguel é a Fiança Locatícia, que pode ser utilizada na locação de imóveis residenciais, comerciais e estudantis sem burocracia e com análise rápida. 

Geralmente, os documentos requisitados para a garantia CredPago são:

  • RG ou carteira de motorista
  • Fatura do cartão de crédito na íntegra
  • RG ou carteira de motorista de todos os moradores
  • Foto da parte frontal do cartão de crédito (caso o vencimento esteja expresso no verso, apenas informar o vencimento).

TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO

Nesta modalidade, o inquilino compra um título de capitalização e o usa como pagamento em caso de inadimplência. Assim como na versão tradicional de títulos, o inquilino o vincula ao contrato de locação.

O valor pode variar de seis a 10 vezes o preço do aluguel, sendo que não há custo adicional para o inquilino. 

No fim do contrato, se os pagamentos estiverem em dia, o locatário pode resgatar o título com as devidas correções. Agora, se houver débitos em aberto, o dinheiro pode ser sacado pelo dono do imóvel.

De uma maneira prática, a contratação do título de capitalização é feita sem burocracia e com acompanhamento de um corretor de seguros.

Porém, a modalidade de título de capitalização tem um custo alto e, no geral, os donos de imóveis exigem um valor alto de aplicação do título, chegando a seis meses das mensalidades do aluguel.

As Garantias de Aluguel na Lei do Inquilinato

Recentemente, o Governo Federal anunciou que está estudando uma permissão para que investidores do programa Tesouro Direto possam usar títulos públicos em operações de locação de imóveis e como garantias em financiamentos bancários. 

Enquanto isso não se concretiza, a Lei do Inquilinato é o que rege as Garantias de Aluguel. Confira o que mais a Lei afirma: 

Art. 39.  Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.

O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos:

I – morte do fiador;

II – ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente; (Redação dada pela Lei n.º 12.112, de 2009)

III – alienação ou gravação de todos os bens imóveis do fiador, ou sua mudança de residência sem comunicação ao locador;

IV – exoneração do fiador;

V – prorrogação da locação por prazo indeterminado, sendo a fiança ajustada por prazo certo;

VI – desaparecimento dos bens móveis;

VII – desapropriação ou alienação do imóvel.

VIII – exoneração de garantia constituída por quotas de fundo de investimento; 

IX – liquidação ou encerramento do fundo de investimento de que trata o inciso IV do art. 37 desta Lei. 

X – prorrogação da locação por prazo indeterminado uma vez notificado o locador pelo fiador de sua intenção de desoneração, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 dias após a notificação ao locador.

O locador poderá notificar o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 dias, sob pena de desfazimento da locação.

Art. 41. O seguro de fiança locatícia abrangerá a totalidade das obrigações do locatário.

Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.”

Redação:  13 de agosto de 2020 | Atualização: 11 de maio de 2023


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