Contrato de aluguel: esclarecendo as dúvidas mais comuns

11 out 2023 /

Contrato de aluguel: esclarecendo as dúvidas mais comuns

Vai alugar um espaço? Fique de olho no contrato de aluguel para evitar problemas no futuro. Confira o nosso post para saber mais!


O contrato de aluguel é uma das principais garantias que o locador e locatário tem para defender seus direitos e deveres. Sendo assim, é muito importante estar atento às principais dúvidas referente a esse documento para que a locação do imóvel seja segura para todas as partes.

Com esse cuidado, será possível evitar diversos problemas, seja com o próprio proprietário ou com a imobiliária que está intermediando a transação.

Justamente por isso, resolvemos apresentar quais são esses detalhes, além de esclarecer as dúvidas que costumam surgir. Para se atualizar, continue lendo o conteúdo e anote todas as recomendações!

Afinal, o que é um contrato de aluguel?

Contrato de aluguel, também conhecido como contrato de locação, é um documento que serve para dar ao inquilino o direito de morar em um espaço que não é legalmente seu. 

Por isso, nele devem constar todos os detalhes que envolvem essa negociação. Das informações básicas, como os dados pessoais do locador, uma descrição minuciosa da propriedade, vigência do contrato e, claro, o valor que deverá ser pago mensalmente. 

Também é preciso que o documento identifique quem será o responsável por arcar com os custos dos encargos, sendo o caso das taxas do condomínio (quando houver).

7 perguntas mais comuns sobre o contrato de aluguel

1 – É preciso dar alguma garantia para alugar um imóvel?

Conforme estiver previsto no contrato de aluguel, é provável que o proprietário ou imobiliária faça algumas exigências para que o inquilino consiga garantir a locação, ainda que essa obrigação não esteja prevista na lei. 

De todo modo, as opções mais comuns são: seguro fiança, caução, fiador, carta fiança.

É importante que antes de assinar o contrato de locação você conheça os detalhes e características das garantias de aluguel previstas no mercado imobiliário.

2 – O locador pode proibir pets no contrato de aluguel?

Sim. O dono do imóvel pode escolher para quem deseja locar o espaço. Ele também tem o direito de preterir locadores que possuam animais de estimação.

Em paralelo, e no caso de apartamentos, o condomínio não tem o poder de limitar a presença dos bichinhos nas áreas comuns.

3 – O valor do aluguel será sempre o mesmo?

Não. O valor das mensalidades pode sofrer um aumento anual. De todo modo, essa mudança deve estar devidamente indicada no contrato de aluguel. 

Vale lembrar que o reajuste pode ocorrer conforme o acordo prévio entre proprietário e inquilino. Existe também a revisão da taxa de aluguel, que se dá após uma decisão tomada entre as partes. Nesse caso, o objetivo é chegar a um consenso e um valor satisfatório para todos.

LEIA TAMBÉM → IGP-M: como esse índice impacta no aluguel?

4 – O contrato obriga o inquilino a pagar o IPTU?

Como previsto em lei, o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deve ser realizado por quem mora no imóvel. Logo, o responsável por essa despesa é o inquilino. 

Por outro lado, existem os gastos pontuais, que não estão previstos no contrato, e que devem ser pagos pelo dono da propriedade. Para exemplificar, destacamos possíveis verbas para o conserto de um elevador, por exemplo. 

Ainda assim, a recomendação é sempre conferir o contrato de aluguel e seguir à risca as indicações do documento.

5 – O inquilino deve fazer reformas antes de deixar o imóvel?

Segundo a maioria dos contratos de locação, o inquilino deve cuidar do imóvel como se fosse dele. Consequentemente, será preciso devolver a propriedade do mesmo modo como ele a recebeu no início da negociação. 

É necessário ressaltar que é terminantemente proibido realizar mudanças na estrutura, tanto interna, quanto externa, do local — e, sempre que considerar fazer alterações, deve-se comunicar o dono com a devida antecedência. 

Somente se o locador autorizar verbalmente e por escrito, o locatário poderá fazer os ajustes desejados.

É importante reforçar esse ponto porque recentemente existiu uma polêmica envolvendo uma influenciadora digital que realizou alterações no imóvel sem autorização formal, ocasionando em prejuízo financeiro.

6 – Fazer a vistoria do imóvel é obrigatório?

A vistoria de imóveis, que consiste na inspeção do imóvel para verificar seu estado de conservação, é essencial para garantir e resguardar os direitos do locatário e locador em relação à estrutura da propriedade. 

Contudo, esse procedimento não é obrigatório pela lei, mas deve ser sempre considerado!

Então, entenda o que é avaliado na vistoria de imóveis e o motivo desse processo ser tão importante na locação de uma propriedade!

7 – O que acontece quando a vigência do contrato chega ao fim?

Em um contrato de aluguel completo, o prazo para o vencimento da locação deve estar devidamente sinalizado. 

De todo modo, caso o proprietário não solicite a retomada da propriedade, o documento pode vigorar por um prazo indeterminado. 

Quando ambas as partes têm a intenção de renovar o documento, será necessário criar um novo contrato e especificar as novas datas de vigência. 

Quando o acordo não é renovado, o dono pode solicitar a devolução do imóvel a qualquer instante e, caso o inquilino não deixe o local em até 30 dias após o primeiro pedido, é possível realizar o despejo por meios judiciais.

E então, após as nossas respostas, você conseguiu entender o que é e como funciona o contrato de aluguel? Acreditamos que, agora, você já está pronto para fazer uma negociação e encontrar o espaço ideal para viver. 

Caso queira continuar se informando com dicas exclusivas como essas, aproveite e confira nosso blog sobre contrato imobiliário digital!

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