
Mudança começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2019 para compra de imóveis.
A partir do primeiro dia do ano que vem, qualquer brasileiro vai poder utilizar os recursos do FGTS para adquirir um imóvel próprio. A regra já existia previamente, mas agora tem um novo limite: até R$ 1,5 milhão. O aumento do limite foi em mais de meio milhão de reais, já que o limite anterior era de R$ 950.000,00 para imóveis nos estados de São Paulo, Rio, Brasília e Belo Horizonte e R$ 800 mil no restante do País.
Isso representa uma adaptação significativa à nova realidade econômica do país depois de 2014. O mercado imobiliário ainda está se recuperando da última crise e por isso, a Caixa Econômica e outros órgãos que regulam a economia do país vem fazendo mudanças no esquema de financiamentos imobiliários para diversas faixas de público.
Essa mudança do teto do FGTS foi anunciada há poucos meses pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e causou um impacto positivo no mercado imobiliário que começou a se preparar para uma nova procura por apartamentos e casas por parte de seus clientes.
A nova política do uso FGTS é válida para financiamentos contratados dentro das regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), com previsão de juros de 12% ao ano mais correção monetária pela TR, no máximo.
O interessante é que essa mudança é uma novidade que já foi testada anteriormente: entre fevereiro e dezembro de 2017, o limite foi alterado para determinar se causaria algum impacto negativo no mercado de financiamentos. Como o efeito foi oposto, as instituições de regulamentação decidiram por tornar a mudança permanente.
Mas para entender melhor os efeitos dessa mudança cujo objetivo é o de estimular a construção civil novamente no país, precisamos entender dois sistemas que organizam o financiamento imobiliário no país o SFI e o SFH.
O SFI – Sistema Financeiro Imobiliário – engloba imóveis acima do limite do SFH – Sistema Financeiro de Habitação. O SFH foi criado em 1964 através da lei nº 4.380 para organizar os financiamentos imobiliários brasileiros e tem o intuito de ajudar os brasileiros a adquirir uma casa própria. Já o SFI funciona para financiamentos imobiliários que não estão contidos na lei do SFH como imóveis com um valor maior do que os limites estabelecidos do SFH.
Essa minirreforma tem como principal objetivo estimular a retomada de negócios no mercado imobiliário e ativar a construção civil. Isso porque o Brasil sempre olhou para este mercado como um dos mais importantes – se não o mais – para aquecer a economia e gerar mais empregos.
Apesar da maior demanda por financiamento de imóveis estar concentrada em propriedades com valores até R$ 500.000,00, a expectativa é que a novidade traga uma nova movimentação para o mercado imobiliário. Ainda mais pelo fato de que, neste novo pacote de mudanças, a CMN também determinou que instituições bancárias que efetivarem financiamentos imobiliários de até R$500 mil poderão multiplicar esse recurso por 1,2 na hora de contabilizar se cumpriram o patamar mínimo que deve ser direcionado ao crédito imobiliário.
Condições para o uso do FGTS no financiamento
Na prática, as novas regras começam a valer a partir de janeiro do ano que vem como falamos lá em cima. E antes de se planejar para usar seu FGTS é importante entender que essas regras possuem condições bastante específicas.
Vamos a elas:
1. Qualquer um que tem conta FGTS pode usar o saldo pra comprar um imóvel?
Não. Para utilizar os recursos do FGTS que você possui para realizar a compra de um imóvel, será necessário que você tenha no mínimo três anos de trabalho e recolhimentos ao fundo. Outras condições são que não tenha ainda nenhum financiamento pelo SFH nem seja proprietário de imóvel.
2. Há algum tipo de restrição para o uso do FGTS em imóveis?
Se o uso do FGTS tiver como foco reformas ou algum tipo de ampliação na propriedade, ou ainda para a compra de material de construção ou compra de imóvel comercial para familiares ou dependentes.
3. Como será feita a correção das prestações?
O sistema de correção das prestações vai mudar. Hoje, ele se baseia na variação da Taxa Referencial, a TR. Essa taxa é calculada com base na média dos juros dos títulos oferecidos pelos bancos, o Certificado de Depósito Bancário (CDB).
A partir do dia 1º de janeiro do ano que vem, em contratos de financiamento com FGTS poderão ser empregados índices de inflação como o IPC-A ou o IGP-M para atualização da prestação e saldo devedor.
Essas mudanças representam mais um investimento do governo e das instituições bancárias para movimentar a economia, gerar novos empregos e tentar auxiliar o país na saída dessa crise. O caminho não é fácil, mas mostra um novo cenário para 2019, com mais oportunidades de negócio no mercado imobiliário e uma possibilidade maior para qualquer público adquirir a tão sonhada casa própria.
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