Para que a locação de propriedade não dê dor de cabeça desnecessária, a vistoria de imóveis é um procedimento que ninguém deve abrir mão.
Se você está pensando em alugar um imóvel, já deve estar se sentindo ansioso com a chegada da hora da mudança, não é mesmo?
Mas antes de começar o seu processo de busca, é importante conhecer alguns procedimentos que são imprescindíveis, tanto para você quanto para o dono do imóvel.
E claro que dentro deste âmbito não poderíamos deixar de falar dela: a vistoria de imóveis.
Muitos acreditam que esse processo não vale a pena e só serve para atrasar a entrada ou saída do inquilino de uma propriedade. Mas não é verdade!
A vistoria de um imóvel é essencial para resguardar o direito de ambos os interessados na locação de um imóvel, locador e locatário.
Não é à toa, por exemplo, que “não fazer uma vistoria profunda na propriedade” está entre os principais erros que você não deve cometer na hora de alugar um imóvel.
Então, se você quer entender como funciona essa análise e o motivo dela ser tão importante, continue a leitura!
Como funciona a vistoria de imóveis?
Imagine a seguinte situação:
Você alugou um imóvel que já se encontrava com uma torneira quebrada, mas como decidiu não mexer em nada, resolveu deixá-la do mesmo jeito que recebeu.
Contudo, no momento da saída da propriedade, o proprietário do imóvel exigiu que, antes de encerrar o contrato, você consertasse a torneira que já estava quebrada.
E agora?
Bom, é por isso que a vistoria de imóveis é tão fundamental, pois registra oficialmente todos os detalhes da estrutura de uma propriedade, assegurando que seja devolvida da mesma maneira.
Existem três momentos da vistoria de imóveis:
- ENTRADA: para verificar e documentar as condições que o imóvel está sendo entregue para locação.
- CONSTATAÇÃO: para averiguar, durante a locação, se o imóvel segue mantendo sua conservação.
- SAÍDA: para conferir se o estado do imóvel estará condizente com o que foi entregue.
Este procedimento se baseia no art. 22 da Lei do Inquilinato. 8.245/91 que dispõe “que o locador fica obrigado a entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina.”
Ou seja, você como inquilino se protege de ter que ser responsabilizado por algo além do acordado e o proprietário se assegura de não receber a propriedade em más condições.
E para não ter nenhuma dor de cabeça sobre o estado do imóvel no início do aluguel, o laudo de vistoria é o principal guia deste procedimento.
Entenda mais sobre ele a seguir!
Laudo de vistoria de imóvel
O laudo de vistoria é um documento completo de informações sobre o estado de conservação de um imóvel no início de um contrato de locação.
Hoje em dia, é comum, por exemplo, que durante a inspeção da vistoria de imóveis tirem fotos de toda a propriedade para anexar ao laudo e deixá-lo junto ao contrato de locação.
Portanto, ele deve ser elaborado por profissionais certificados do mercado imobiliário que, geralmente, são corretores de imóveis e vistoriadores qualificados.
Lembrando que a vistoria precisa ser feita, sempre, de maneira imparcial, sem conflito de interesse com nenhuma das partes.
Além disso, proprietários e inquilinos também podem participar da vistoria e registrar também todos os pontos da casa ou apartamento.
O laudo é importante também para proteger os inquilinos de uma vistoria de imóvel abusiva, em que o proprietário exige a correção de falhas que já estavam lá antes. E aos proprietários, funciona para identificar divergências exuberantes, que afetem a valorização da propriedade.
O que é avaliado na vistoria de imóveis?
Uma vistoria de imóveis bem feita se atenta a todos os detalhes de um imóvel para nada passar despercebido.
Dessa forma, os responsáveis por essa inspiração verificam itens importantes, separando-os em categorias e descrevendo o máximo de detalhes possível.
Veja o que é comumente analisado no processo:
- Paredes e tetos: se há vazamentos e infiltrações, rachaduras, manchas, mofo, etc.
- Pinturas: se está descascando, com manchas ou riscos aparentes.
- Portas e janelas: se há riscos, amassados, falhas nas fechaduras, trincados, etc.
- Rede elétrica: para avaliar se não há riscos de choques, sobrecargas ou uso de fiações antigas.
- Sistema hidráulico – para averiguar o funcionamento pleno de descargas e chuveiros, estado da caixa e relógio da água, pressão e se não há vazamentos nas tubulações.
- Pisos e revestimentos: avalia-se o estado dos pisos, incluindo pisos cerâmicos, laminados, de madeira ou carpetes, buscando por arranhões, desgaste, manchas ou danos.
- Estado das mobílias (caso for um imóvel mobiliado): rasgos, manchas, rachaduras, etc.
- Aquecimento e refrigeração: se houver sistemas de aquecimento ou ar-condicionado, verifica-se se estão funcionando corretamente.
- Cozinha e banheiros: avaliam-se a condição dos armários, bancadas, pias, vasos sanitários, chuveiros, banheiras e outros acessórios.
- Eletrodomésticos e móveis (se fornecidos pelo proprietário): registra-se o estado e o funcionamento de geladeiras, fogões, máquinas de lavar, móveis e outros itens que fazem parte da locação.
Viu só? A vistoria de imóveis é um procedimento fundamental na locação, até mesmo para empreendimentos comerciais. Recomenda-se que ela seja sempre feita com o amparo de uma imobiliária de confiança e competente.
Precisa de mais dicas para te ajudar nesta jornada? Conheça também as garantias de aluguel previstas no mercado imobiliário!
Nenhum comentário