DIMOB: o que é, como funciona e que devem declarar?

10 nov 2023 /

DIMOB: o que é, como funciona e que devem declarar?

Para evitar imprevistos nada agradáveis, se atentar às principais questões da DIMOB deve ser um compromisso de todas as empresas e pessoas jurídicas que trabalham no setor imobiliário.

Muitos já sabem como funciona a declaração de imposto de renda voltada às pessoas físicas, a chamada DIRPF, e entende que é uma obrigação anual frente à Receita Federal, correto?

Mas você sabia que no mercado imobiliário existe algo bastante similar e que levanta diversos questionamentos, assim como a DIRPF?

No caso, estamos falando da DIMOB, Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, um documento muito importante que não deve ser ignorado jamais pelas empresas ou profissionais que atuam no setor.

O processo da DIMOB demanda muito cuidado, pois as informações precisam ser descritas corretamente para não haver nenhum problema com a RF no futuro.

Um dos grandes perigos, por exemplo, é ter nome constando na famosa “malha fina”, devido a uma inconsistência no cruzamento de dados que aponta irregularidades nas informações passadas na DIMOB com outras previamente coletadas em outros tipos de declarações.

Exatamente por esse motivo, vamos te explicar tudo sobre a DIMOB, para que esse processo seja mais simples e tranquilo

Neste post, entenda mais sobre quais as informações exigidas e tire outras dúvidas a respeito do tema. 

Continue a leitura!

O que é a DIMOB?

Uma obrigação instituída pela Instrução Normativa 1.115, a DIMOB, Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – é um documento que deve ser feito anualmente por empresas do setor imobiliário e entregue à Receita Federal

Nele devem constar as descrições de todas as transações comerciais imobiliárias realizadas nos últimos 12 meses, seja de compra ou locação e afins.

Para especificar melhor, a Instrução Normativa, no artigo 1 institui que estes são os casos em que são necessários a emissão da DIMOB:

“ I – Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

II – Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

III – Que realizarem sublocação de imóveis;

IV – Que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.”

Dessa forma, ao entregar esse documento, a Receita Federal realiza cruzamento de informações para averiguar se as informações declaradas são verdadeiras.

Então, é importante que a DIMOB seja minuciosamente detalhada para não ocorrerem inconsistências de informações com outros tipos de declarações. 

Para que serve essa declaração?

Essa prática foi criada e regulamentada pelo governo como uma maneira de fiscalizar, de forma ampla e detalhada, as negociações de imóveis realizadas no país, dos segmentos de administração imobiliária e construção civil. 

Tudo isso ocorreu devido a uma grande fraude, em 2002, em que foi descoberta um desvio orçamentário de R$ 1 bilhão. 

Então, o DIMOB tem como principal objetivo combater a sonegação de impostos e prevenir que crimes fiscais ocorram no ramo imobiliário.

DIMOB: quem é obrigado a declarar?

Como dito anteriormente, toda empresa e pessoa jurídica que trabalha no ramo imobiliário na execução ou vendas de propriedades, devem declarar e entregar a DIMOB até o prazo previsto. 

Sendo assim, se enquadram nesta questão: construtoras, incorporadoras, imobiliárias e quaisquer pessoas jurídicas que tenham realizado negociações de imóveis no ano anterior. 

Como é o caso, por exemplo, de alguns corretores de imóveis que atuam como intermediários.

Contudo, é importante frisar que aquelas empresas ou profissionais PJ que não obtiveram faturamento, estão dispensados de realizar a DIMOB.

Quais informações devem constar na DIMOB?

Existem várias informações que devem ser oferecidas pelo profissional durante o preenchimento da Declaração. 

Estas são as principais:

  • Dados dos compradores das propriedades (nome e CPF); 
  • Dados dos vendedores das negociações (nome e CPF); 
  • Data dos contratos de compra e venda; 
  • Endereço completo da propriedade que foi negociada; 
  • Valor total de cada imóvel vendido. 

O que acontece se não declarar a DIMOB?

A DIMOB é uma prática legal e importante, tal como a declaração de imposto de renda de pessoa física. 

Dessa forma, ao não fazê-la, a empresa ou pessoas jurídicas do ramo, está sujeita às consequências, como uma multa de R$ 500,00 a R$ 1.500,00.

Todas essas penalidades estão inclusas no Art. 57, da Medida Provisória nº 2.158-35.

Além disso, dependendo da situação, o governo ainda pode encaminhar uma intimação de prestação de esclarecimentos. Isso acontece quando há indícios de omissões ou erros nas informações fornecidas. 

As multas, por sua vez, costumam ser aplicadas em diferentes circunstâncias. Entre elas, destacamos: 

  • Quando o envio da declaração foi feito fora do prazo; 
  • Quando o envio é feito dentro do prazo, mas com dados incorretos, omitidos ou incompletos;
  • Quando o profissional não cumpre a intimação da Receita Federal para prestar os devidos esclarecimentos. 

Atrasei a entrega da DIMOB, e agora?

Essa dúvida é a mais comum, pois tem muita gente que perde o prazo de declaração e tem que correr atrás do prejuízo.

Se você perder o prazo de declaração da DIMOB, será cobrada uma multa por atraso na entrega de declaração (MAED). O valor da multa é de 2% ao mês, sobre o valor da operação, com limite de 20%. 

Além disso, a Receita Federal poderá aplicar outras penalidades, como a suspensão da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Para evitar essas penalidades, é importante declarar a DIMOB o mais rápido possível após o prazo. 

Passo a passo: como declarar o DIMOB 2024?

Para realizar a DIMOB não há muitos segredos e basta seguir alguns passos que o próprio portal do Governo Federal recomenda.

São eles:

  • Acesse o site da Receita Federal
  • Baixe o Programa Gerador de Declaração (PGD)
  • Preencha todas as informações solicitadas fielmente
  • Confira se todas as declarações estão corretas e consistentes
  • Salve a declaração
  • Envie a DIMOB para a Receita Federal pelo programa ReceitaNet (funciona das 5h à 1h da manhã do dia seguinte)

DIMOB 2024: prazo e orientações 

Para não perder nenhuma punição por parte da Receita Federal, já é importante ir se programando e conhecendo o prazo para 2024.  

Comumente, a DIMOB deve ser enviada anualmente à Receita Federal até o último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.

E então, conseguiu entender o que é o DIMOB e sua importância? Agora, que tal conhecer mais sobre as garantias de aluguel previstas no mercado imobiliário

Vale a pena conferir!

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