Alienação fiduciária: tudo o que você precisa saber

28 jan 2020 /

Alienação fiduciária: tudo o que você precisa saber

Bom, você lembra da velha hipoteca? Pois bem, agora esqueça-a! Brincadeiras à parte, essa é uma analogia muito feita quando se decide explicar sobre alienação fiduciária.

Basicamente, a alienação fiduciária é a forma mais prática de empréstimo de dinheiro sob garantia de um bem imóvel. Imediatamente a hipoteca veio à sua mente, certo? Pois é, isso acontece bastante.

Ao longo deste artigo, entretanto, tentaremos trazer tudo o que é possível saber sobre alienação fiduciária, suas vantagens, as diferenças para a hipoteca e os motivos que levaram-na a aposentar a velha e conhecida hipotecagem de imóveis.

O que é a alienação fiduciária?

Como já destacado, a alienação fiduciária é, em poucas palavras, o empréstimo de garantias atribuídas pelo devedor. Este, por sua vez, transfere a propriedade do imóvel ao que chamamos de fiduciário (aquele que provém o empréstimo).

A propriedade é de posse do fiduciário até que seu devedor quite as dívidas conforme acertos prévios estabelecidos em contrato.

O recurso é comumente usufruído pois transmita confiança, já que o devedor seguirá utilizando a propriedade enquanto paga as dívidas junto ao fiduciário. Após a quitação, o imóvel deixa de ser alienado, e a posse volta ao devedor então quitado.

Em caso de não pagamento integral da dívida, o fiduciário terá a posse direta do imóvel, sem que a Justiça precise interferir na reintegração de posse.

Diferenças de alienação fiduciária e hipoteca

“Mas Imobiliária Guaíra, tudo isso que você descreveu me parece muito uma hipoteca!”

Isso porque o sistema de alienação fiduciária tem muito por base a hipoteca, apesar de singelas diferenças entre as duas. Você não está errado em achar que parece uma hipoteca (afinal, realmente parece).

Entretanto, o sistema de alienação fiduciária surge em 1997, (e veja só!) com o intuito de substituir as hipotecas, de modo a possibilitar empréstimos de garantias com menor burocracia.

Afinal de contas, para que exista a execução de uma garantia de hipoteca, é obrigatório que uma ação judicial seja iniciada, a fim de que o saldo devedor seja conferido. Dado os trâmites na Justiça, o processo pode levar anos.

No caso da alienação fiduciária, tem-se um pagamento obtido por meio extrajudicial, o que proporciona uma facilidade muito maior ao empréstimo, com burocracia reduzida.

Por esse motivo, a alienação fiduciária vem tomando o lugar das hipotecas, deixando-as quase como uma raridade. Segurança, confiabilidade e burocracia zero são os atrativos principais desse sistema.

Vantagens da Alienação fiduciária

Se a intenção da pessoa for virar devedor de uma alienação fiduciária, é necessário avaliar suas contas, e analisar se tem aptidão e fundos para arcar com os pagamentos do empréstimo.

Diferentemente da hipoteca, assim, quem faz essa avaliação é a própria pessoa, e não mais a Justiça. Além disso, é imprescindível o conhecimento sobre as leis que regem a alienação fiduciária, além de sempre buscar por especialistas no assunto para auxiliar no processo.

Além destas vantagens significativas da alienação fiduciária, podem ser citadas outras cinco, tais como:

  • Menor burocracia, pois o acerto é unilateral entre as partes (credor e devedor);
  • Garantia de pagamento do imóvel alienado, com segurança para que nenhuma das partes perca;
  • Sem a necessidade do envolvimento do Poder Judiciário, como é o caso da hipoteca, por exemplo;
  • Credor não é lesado por uma eventual falta de pagamento do devedor;
  • Após quitar a dívida, não há qualquer chance do credor ficar com o imóvel, fazendo com que o devedor também tenhas as suas garantias protegidas no acordo;

Menor burocracia para maior comodidade

Quem não prefere uma burocracia menor por uma maior praticidade? A Alienação Fiduciária já tem mais de vinte anos presente como uma opção mais viável do que a hipoteca.

Optar por ela é usufruir de todas as vantagens proporcionadas, bem como a garantia, dentro do acordo, ao credor e ao eventual devedor (sempre temporário).

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