Aprenda a declarar o seu imóvel no Imposto de Renda! 

22 mar 2024 /

Aprenda a declarar o seu imóvel no Imposto de Renda! 

Com o início do ano, algumas preocupações começam a surgir, como, por exemplo, a declaração do Imposto de Renda, que acontece todo primeiro semestre do ano. 

E para quem adquiriu ou vendeu um imóvel no ano anterior, deve declarar à Receita Federal o valor da propriedade, na Categoria “Bens e Direitos”. 

Lembrando que a não declaração ou a declaração incorreta do Imposto de Renda 2024, pode acarretar multas e irregularidades no seu CPF. 

E para ajudar você, separamos uma lista de questões que facilitarão o entendimento e os passos que deverão ser dados nesse momento.

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2024? 

Em 2024, devem declarar o Imposto de Renda pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, e recebimentos não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil. 

Além disso, é obrigatório a declaração do imóvel no imposto de renda, de pessoas que possuam propriedades com valor acima de R$ 800.000,00, mesmo em casos de isenção.  

A mudança é bastante significativa, visto que em 2023 o valor dos bens não deveriam superar os R$ 300.000,00.

Então, se você se enquadra nesses requisitos e precisa declarar o seu imóvel no Imposto de Renda de 2024, neste conteúdo temos as principais informações que você precisa.

Continue lendo! 

Primeiros passos para declarar imóvel no Imposto de Renda

Como dissemos, os imóveis devem ser declarados no espaço designado a “Bens e Direitos”, que aparece no programa gerador da declaração. Não se esqueça de baixar! 

Como declarar imóveis financiados no IR 2024?

Para quem financiou um imóvel no ano de 2023, a forma de declarar é diferente. 

É preciso utilizar a ficha “Dívidas e Ônus reais” da declaração. Nesse caso, é preciso clicar em “novo” e fazer o mesmo procedimento de seleção de código. 

Após esse procedimento, será necessário indicar a financiadora, o vendedor, o banco que concedeu o crédito e o número de parcelas já pagas e as que restam pagar. 

O valor a ser inscrito é a soma já paga pelo imóvel no ano a que se refere. Então, não deve ser colocado o valor total a ser pago pelo imóvel, mas sim o pago até o momento, é essa informação que interessa à Receita.

Agora, se for o caso de um financiamento já declarado em anos anteriores, é preciso informar o valor pago referente ao ano anterior, somado às parcelas pagas no ano corrente.

Parece um processo complicado, mas com as informações certas em mãos, é possível declarar o imóvel no Imposto de Renda sem dor de cabeça.

Como funciona para imóvel já declarado em anos anteriores?

Se você possui um imóvel que já foi declarado em anos anteriores, é só repetir seu valor na coluna referente ao ano de declaração, que será o mesmo, exceto se houver melhorias (reformas, pinturas) no imóvel, o que poderá ser adicionado, conforme já explicado acima.

Até isso ficou mais fácil com a Declaração Pré-Preenchida, porque com essa função os dados de rendimentos, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importados da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros. 

Então, não há necessidade de inserir todas as informações novamente, apenas confirmar se está tudo correto na declaração do imóvel no Imposto de Renda.

Se você comprou o imóvel em anos anteriores e não tinha obrigação de declarar, mas agora precisa fazer isso, é preciso seguir o mesmo procedimento. 

Porém, na hora de indicar a situação nos anos anteriores, é preciso preencher com os valores pagos até então ou com o valor total do imóvel, dependendo do caso.

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“Moro de aluguel, preciso fazer a declaração do Imposto de Renda?”

Se você alugou um imóvel no ano de 2023, esse ano precisa declarar os valores gastos, mesmo que entregue o formulário simplificado do IR. 

É importante saber que esses valores não entram na contagem de restituição do IR, mas é necessário conter essa informação para que a Receita Federal cruze os dados com o locador. 

Apenas o locatário responsável pelo contrato deve fazer a declaração, que deve conter apenas o valor gasto com aluguel, excluindo taxas de condomínio ou IPTU.

Você precisará do nome do locador e CPF, e as somas exatas das quantias pagas no ano referente à declaração. 

É importante o Locatário guardar os boletos pagos, para no final do ano fazer a contabilidade dos valores pagos, com chance mínima de erros nos cálculos. 

Como funciona a Declaração Pré-Preenchida do IR 2024?

Com a opção de Declaração Pré-Preenchida, dá para economizar ainda mais tempo, pois alguns campos já estão preenchidos com informações dos anos anteriores. 

Para isso, basta ter uma conta no Gov.br com nível ouro ou prata. Importante sempre conferir se as informações estão corretas e atualizar quando houver necessidade.

Caso contrário, seguindo as nossas dicas e as orientações de profissionais, é possível declarar o Imposto de Renda  2024 sem qualquer transtorno.

Restituição Imposto de Renda 2024 

Aproveite para entregar o quanto antes para ter mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes, que já possuem datas definidas para 2024:

  • 1º  lote – 31 de maio
  • 2º lote – 28 de junho
  • 3º lote – 31 de julho
  • 4º lote – 30 de agosto
  • 5º lote – 30 de setembro

A declaração do Imposto de Renda é extremamente importante e mais importante ainda é você não esquecer de nenhum detalhe para não ter problemas com juros e multas. 

Por isso, fique atento com a data final de entrega do IR que é dia 31 de maio de 2024! Você já conhece a DIMOB? Entenda a definição e como funciona para fazer essa outra declaração.

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