Cuidados ao alugar um imóvel

27 jun 2017 /

Cuidados ao alugar um imóvel

Fique atento a todos os detalhes para que o processo seja o mais tranquilo possível.

Alugar um imóvel pode ser, ao mesmo tempo, um processo divertido e trabalhoso. Divertido na hora de escolher o apartamento ou casa que vamos morar, quantos quartos queremos, procurar um apê que já venha com a cozinha mobiliada, uma casa com piscina e churrasqueira para aproveitar o final de semana, entre tantas outras coisas bacanas que temos para escolher. Mas pode ser trabalhoso também quando pensamos nos cuidados que devemos ter antes, durante e depois de alugarmos esse imóvel.

Todo mundo que já alugou um imóvel sabe como o processo de vistoria costuma ser complexo, já que a imobiliária precisa observar os mínimos detalhes do apartamento ou casa para não prejudicar o novo inquilino ou o proprietário. De detalhes como os respingos de tinta no rodapé da sala ao batente da porta da cozinha, tudo importa muito na vistoria para garantir a situação do imóvel. Além disso, questões de contrato de locação, fiador, entre outros pontos precisam sempre ser pensados antes de começar o aluguel.

Por isso, é muito importante tomarmos alguns cuidados. A seguir, separamos 6 deles que valem sua atenção.

1. Entregar o imóvel no mesmo estado que foi locado inicialmente

Após firmar o contrato com a imobiliária, o inquilino passa a ser responsável pela manutenção e conservação do imóvel. Isso significa que, no final do contrato, ele tem por obrigação entregar o imóvel no mesmo estado em que o locou inicialmente, segundo a legislação. Além disso, ele precisa reparar eventuais danos provocados durante a locação, antes da vistoria final e entrega do imóvel. Por isso, é muito importante conferir o laudo da vistoria inicial, pois ele representa um documento jurídico o qual comprova que a imobiliária terá condições de solicitar que o imóvel seja entregue em iguais condições.

No caso de apartamentos alugados, o inquilino também tem a obrigação de arcar com despesas extraordinárias de condomínio, desde que não sejam gastos com reformas de melhoria integral do imóvel como obras no edifício e pintura de fachada, ou outras como indenizações trabalhistas anteriores à locação, compra e instalação de equipamentos, decoração e paisagismo nas áreas comuns. Isso significa não precisar pagar, por exemplo, pela instalação de uma câmera de segurança, já que essa despesa serve para instalar algo que agregará valor ao imóvel e permanecerá nele após a saída do locatário.

Outros pontos interessantes para prestar atenção durante a primeira visita são: testar interruptores, campainhas e interfones, para verificar o estado da fiação; janelas, para ver se há manchas de infiltração nas paredes ou bolhas no teto; as portas e todos os armários, caso o imóvel seja mobiliado e, por último, assim que alugar o imóvel troque o miolo da fechadura. Mas não se esqueça de guardar o miolo antigo para trocá-lo novamente quando for entregar o imóvel de volta. Isso é importantíssimo, pois as chaves podem ter ficado nas mãos de vários corretores e imobiliárias, que, nem sempre têm o controle total sobre elas. Com essa troca de miolos das portas, você evita surpresas desagradáveis.

2. Reajuste no preço do aluguel

As cláusulas de reajuste contratual também merecem atenção de quem está querendo alugar um imóvel. O reajuste no preço cobrado pela imobiliária só pode ser feito com base em um índice de inflação mencionado no contrato. Na maior parte dos casos, o reajuste do aluguel é feito anualmente, de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços ao Mercado), calculado pela Fundação Getúlio Vargas. Além disso, também é possível ainda negociar tal reajuste. No entanto, isso dependerá da vontade das partes (locador e locatário) em permanecer com o imóvel locado de forma benéfica para ambos. Antes de simplesmente desocupar, você pode entrar em contato com a sua imobiliária informando o desejo de permanecer no imóvel pelo mesmo valor de aluguel.

3. Revisão no valor do aluguel por parte do proprietário

É possível que o proprietário peça a revisão do aluguel, a fim de atualizar o preço cobrado de acordo com os valores atuais do mercado. Normalmente, essa revisão é um pedido do dono do imóvel quando o valor do aluguel está bem abaixo dos outros imóveis do mesmo padrão. No entanto, o inquilino precisa se atentar ao fato de que o pedido de revisão só pode ser feito pelo proprietário à imobiliária após os três anos de vigência do contrato de locação, em caso de imóveis residenciais. No caso dos comerciais, o pedido pode ser feito logo ao fim do contrato.

4. Atraso de pagamento pode gerar despejo do inquilino

De acordo com a Lei do Inquilinato, a falta ou atraso no pagamento do aluguel pode gerar uma ordem de despejo por parte da imobiliária/proprietário. No entanto, na maior parte dos casos, os atrasos ou falta de pagamentos são negociados de forma amigável. Além disso, se o atraso for apenas de alguns dias, o locatário pagará o aluguel com a multa pré-estipulada no contrato de locação.

Por isso, é importante observar quais são os valores de multa contratual e como são as formas de pagamento da imobiliária. Lembre-se que, mesmo que você não receba o boleto, por exemplo, isso não exclui a responsabilidade de pagamento que você possui.

5. Saída do inquilino antes do fim do contrato

Caso o inquilino queira sair antes do fim do contrato, é necessário avisar o proprietário, com 30 dias de antecedência, que deixará o imóvel. Também é necessário demonstrar o interesse de saída por escrito e protocolar o pedido com o dono do imóvel ou com a imobiliária. Naturalmente – como já é estabelecido no contrato de locação – o inquilino terá de pagar uma multa por rescisão contratual. Só não é obrigatório o pagamento desta multa nos casos em que o locatário deixar o imóvel devido a uma transferência no emprego para outra cidade (é importante deixar claro que se a transferência for na mesma cidade, a regra não vale). Mesmo assim, é necessário comunicar a imobiliária ou proprietário com 30 dias de antecedência.

6. Procon ajuda em casos extremos

Em casos mais extremos, nos quais o diálogo não conseguiu resolver os problemas do locatário, é possível acionar o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) para ajudar na resolução de questões mais complicadas, as quais não foram resolvidas com a negociação entre as partes.

No geral, o processo de alugar um imóvel é uma negociação feita entre as partes – inquilino e proprietário – baseado em uma legislação básica pré-definida que respeite esses pontos mencionados acima. Além disso, é extremamente positivo que tanto o inquilino quanto o proprietário conheçam bem a Lei do Inquilinato que define os direitos e deveres de ambos. Se houver clareza nos direitos e deveres das partes, com certeza este relacionamento será tranquilo e harmonioso.

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Fontes:
• Terra
• Invest
• InfoMoney
• Administradores

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