Registro de imóveis: tudo o que você precisa saber

4 abr 2019 /

Registro de imóveis: tudo o que você precisa saber

Realizar o registro de imóveis sempre é carregado de dúvidas e questionamentos. Afinal, o processo é realmente um pouco burocrático, mas com as orientações corretas, torna-se mais simples do que você possa imaginar.

Entretanto, é sempre fundamental se ater aos detalhes, pois alguns cuidados são sempre necessários. Neste pequeno artigo separamos tópicos passo a passo, uma explicação didática e alertas para o registro de imóveis ocorra de forma sucinta e correta.

O que é o Registro de Imóveis?

Um registro de imóveis é o estabelecimento do direito de propriedade atestando o dono do mesmo. No Brasil, é esse registro oficial que atestará a propriedade, e é ele que garantirá quem é o dono de um imóvel.

A falta do registro poderá acarretar em penhora do mesmo em algumas situações, tal como acúmulo de dívidas, por exemplo. Além disso, pode ser prejudicado o repasse do imóvel para futuros compradores, uma vez que o dono anterior não realizou a correta transmissão da propriedade.

A documentação deve ser preenchida e realiza em o Cartório de Registro de Imóveis (CRI), respectivo à circunscrição (região) do imóvel. Dessa maneira, o CRI é imposto, jamais escolhido.

Cuidados a serem tomados no registro de casas e apartamentos

Um imóvel pode, definitivamente, deslumbrar. Por isso, caso o interesse tenha surgido, são necessários alguns cuidados antes mesmo de tomar a iniciativa das negociações.

Pesquisar ao máximo sobre a situação vigente da propriedade e garantir se não há nenhum financiamento atrelado ao imóvel. A melhor forma, assim, de garantir que tudo esteja nos conformes, é solicitar que o vendedor apresente uma Certidão de Ônus Reais.

Além desta, as certidões de quitação do IPTU e da chamada Certidão Vintenária precisam estar junto dos demais documentos. Isso atesta a seguridade para a compra da propriedade.

Ao registrar o apartamento ou casa

Após lavrar a escritura e formalizar o processo, os trâmites de transferência já podem ser iniciados. Fundamental relembrar que o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis deverá ser arcado pelo comprador.

Após quitação do valor estatal, as providências para a transferência da escritura e do guia de pagamento podem ser enviados ao CRI correspondente.

Passo a passo de como fazer o registro do imóvel corretamente

Apesar de ser um processo trabalhoso, ele só será desgastante se os passos forem realizados de forma desorganizada. Ordenados, os trâmites não se tornarão uma verdadeira dor de cabeça.

Pensando nisso, a Imobiliária Guaíra separou um Guia Passo a Passo simples de como fazer o registro de imóvel corretamente.

  1. Buscar um Tabelionato para a realização da lavratura da escritura. Dê preferência a um tabelionato de confiança;
  2. A lavratura da escritura exige uma cópia autenticada do contrato de Compra e Venda assinado, documentos pessoais básicos do comprador, além das certidões pertencentes ao vendedor;
  3. Após recepção dos documentos, o tabelionato confeccionará a minuta da Escritura;
  4. Essa minuta será enviada para que comprador e vendedor validem;
  5. Depois da validação, o comprador deverá pagar algumas taxas, tais como: ITBI, Funrejus, além dos custos com o próprio Tabelionato (afinal, foi o escolhido pelo comprador);
  6. Pagamentos respectivos efetuados, o Tabelionato lavra a escritura e coleta as assinaturas das partes envolvidas na negociação;
  7. Antes, porém, de lavrar a escritura, o traslado da escritura é entregue ao comprador;
  8. O traslado da escritura deverá ser enviado para que, junto dos guias de Funrejus e ITBI, o CRI possa atestar os pagamentos;
  9. O Registro de Matrícula do Imóvel é, portanto, efetuado;
  10. Assim, o CRI terá um prazo de até 30 dias para o registro da nova escritura;
  11. Após o prazo, o CRI entrega ao comprador a matrícula atualizada de que o imóvel tem o nome do comprador;

Importância do registro para o comprador e vendedor

É importante deixar claro que a transferência de um imóvel só pode ser concretizada após os nomes serem alterados no registro do imóvel. Transferir uma propriedade é fundamental para todos os envolvidos no processo.

Para aquele que vende, retira qualquer responsabilidade de possíveis gastos no decorrer do tempo, envolvendo débitos, impostos ou manutenção. Para aquele que compra, o documento é o único aporte jurídico que resguarda seu direito à propriedade privada, defendido pela Constituição de 1988.

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