Carnaval à vista: cuidados na locação de imóveis para temporada

2 fev 2018 /

Carnaval à vista: cuidados na locação de imóveis para temporada

Entenda pontos importantes sobre a negociação, tanto para proprietários quanto para inquilinos.

A ideia de alugar um imóvel apenas durante uma temporada é uma prática consideravelmente comum em cidades e locais mais turísticos como praias, cidades próximas à cachoeiras ou cidades montanhosas como Campos do Jordão, Monte Verde, entre outras, conhecidas por seu frio fora do comum para cidades no Brasil. E para trabalhar com esse tipo de locação, é essencial que o turista faça a locação com bastante cuidado para não cair em uma cilada, utilizando um intermediário entre ele e o proprietário para fazer o aluguel. Isso é importante pois os contratos temporários de aluguel, apesar de respeitarem as regras preestabelecidas tanto por imobiliárias quanto pelo PROCON, podem exigir mais coisas do que normalmente são exigidas em um contrato habitual de locação.

Contrato detalhado

Para o caso da locação ter sido feita diretamente com o proprietário, sem intermediação de uma imobiliária por exemplo, é importante fazer um contrato detalhando o que foi resolvido nas conversas iniciais, como datas de entrada e saída do imóvel (se possível até com especificação de horários), nome, endereço, CPF e RG do proprietário, preço final (caso você tenha conseguido algum desconto na negociação) e forma de pagamento, além do local de retirada e entrega das chaves, quantos cômodos o imóvel possui, quantos carros cabem na garagem, entre outras informações que você julgar necessárias.

Contratos feitos pelas partes também possuem valor legal, mesmo não tendo sido redigidos por um advogado ou por algum corretor imobiliário. É importante seguir modelos das páginas dos CRECIs (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), para garantir que todos os dados estejam realmente presentes e organizados de forma clara e concisa.

Outra informação que geralmente é importante no caso de um imóvel já mobiliado é a relação de móveis e utensílios, com descrição detalhada do estado de conservação, tal qual em uma vistoria padrão de locação de imóvel. É importante fazer isso para evitar situações constrangedoras de reclamações do proprietário com relação ao estado dos móveis depois da sua locação.

Pagamento

Procure negociar o pagamento de forma dividida – uma parcela antes de entrar no imóvel e a outra só ao fim da locação – para garantir que o contrato seja respeitado e que você não negocie com alguém que não inspire confiança. Isso não significa que todos os proprietários que alugam apenas com pagamento à vista não sejam confiáveis, já que o PROCON prevê esse tipo de prática como algo possível, mas não é indicado.

Lembre-se de sempre exigir que o proprietário envie uma confirmação de pagamento (um recibo do depósito), de guardar todos os seus recibos, extratos bancários, comprovante digital de transferência bancária e outros documentos que possam comprovar a transação e garantir sua segurança com relação ao pagamento.

Prazo de locação

Para fazer valer a locação como locação de temporada, o prazo deste tipo de aluguel não pode – de maneira alguma – ultrapassar 90 dias, já que com essa quantidade de dias o contrato passa a valer como contrato de aluguel padrão e, com isso, deve respeitar as regras da Lei do Inquilinato, entre outras regras do setor imobiliário.

Localização do imóvel

Não se esqueça de observar um ponto: verifique muito bem a localização do imóvel que pretende alugar para evitar problemas de segurança, de logística, entre outros. Consulte a distância dos pontos que pretende visitar na cidade e arredores utilizando o Google Maps, por exemplo, ou alguma ferramenta similar.

Lembre-se também de observar as condições de acesso ao local que está alugando, pontos de referência, a infraestrutura da região – se há padarias, açougues, supermercados próximos – bem como as condições de segurança do imóvel e do bairro.

Oferta descumprida

Esse é, sem dúvidas, um dos pontos mais importantes desse tipo de contrato e é um dos que mais gera dúvidas sobre os direitos. Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor, o proprietário – fornecedor, neste caso – é obrigado a cumprir com a oferta feita na negociação do contrato. Dessa forma, se a casa se encontrar em condições diferentes das previamente combinadas entre as duas partes, o locatário tem o direito de exigir a devolução do valor pago, como garante o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor. Para conseguir isso, o inquilino precisa desistir de ficar no imóvel. Se optar por permanecer no local, o consumidor pode negociar uma diminuição no preço, proporcional à queda na qualidade do imóvel alugado.

Garantia exigida

Adotar uma modalidade de garantia como fiador, seguro fiança, caução ou depósito caução é importante para assegurar o proprietário do imóvel na ausência do pagamento do locatário. As regras funcionam da mesma forma que em um contrato de aluguel comum. E cabe destacar que o proprietário só pode exigir uma dessas formas de garantia, pois mais que uma delas configura uma cláusula abusiva de contrato.

Inquilino descumpriu as regras?

Se o inquilino descumprir regras específicas de comportamento claramente estipuladas, regras legais gerais – como a Lei do Silêncio – ou fazer uso indevido do imóvel, além de outras condutas dadas como regulamento de uso do imóvel, o proprietário terá a liberdade de fazer a rescisão motivada do contrato de locação e solicitar a desocupação imediata. Além disso, pode buscar judicialmente a reparação dos danos que vier a ter pela má conduta da pessoa que locou seu imóvel.

Em caso de cancelamento

Se o cancelamento for feito por parte do locador – com ou sem motivo justo – este deverá fazer a devolução integral do valor recebido antecipadamente ao inquilino.

Se o cancelamento se der por conta do locatário – com motivo injustificável – a regra de devolução dos valores deverá estar especificada no contrato, ou seja, quanto mais longe do período da locação, maior será a devolução dos valores, e quanto mais próximo do período, maior será a retenção dos valores por parte do proprietário. No caso de cancelamento por motivo justificável, o proprietário deve devolver os valores integrais, em especial em situações não previstas pelas partes.

Locação pela internet

O mesmo cuidado com recibos de pagamento deve ser tomado com relação ao contrato feito com base na internet. Dê um “print screen” das telas do imóvel que você vai locar ou imprima as telas. Entre em contato com o responsável pelo imóvel para conversar e fazer a negociação por voz, se possível até por uma videoconferência – hoje facilitada pelo Whatsapp ou pelo Facebook.

Além disso, saiba que o site que realiza a intermediação também responde em caso de problemas e você ainda pode procurar o Procon da sua cidade ou o Juizado Especial Cível (JEC) para resolver algum problema sobre a locação de temporada.

Do mais, aproveite a temporada! 🙂

Fontes:
• Idec.org.br
• Enviarsolucoes.jusbrasil.com.br
• Paranaportal.uol.com.br

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