O impacto das mudanças do MCMV

18 abr 2017 /

O impacto das mudanças do MCMV

Conheça todas as novas políticas e o que muda a partir de 2017.

O programa Minha Casa Minha Vida está com novas regras a partir do ano de 2017. As novas portarias surgiram com o objetivo de assegurar a melhoria da construção, pois tem como finalidade o maior rigor na construção dos imóveis, além de afirmar a necessidade de regras que auxiliem na averiguação da qualidade das obras. Essas mudanças se relacionam a novos imóveis colocados à venda, portanto, não se encaixam a imóveis antigos. E em que acarreta as novas mudanças na hora de vender imóveis?

Primeiramente, vale ressaltar que a melhoria na qualidade dos imóveis está relacionada à infraestrutura. Por exemplo, imóveis podiam ser vendidos através do programa mesmo se não oferecessem saneamento básico, energia elétrica, água e esgoto, ou acesso pavimentado ao local. A partir da inserção das novas portarias, isso não será mais um problema, pois haverá necessidade de adequação às normas por elas estabelecidas. Portanto, é importante que o construtor se encaixe nas novas regras.

E quanto aos construtores?

Com relação ao construtor, esse será afetado com a mudança. Não será mais aceito que pessoas físicas ofertem imóveis. Será necessário que se crie um CNPJ para viabilizar a negociação, havendo a necessidade de se criar uma ME (Microempresa), pois o faturamento deverá ser superior a R$ 5.000,00, não sendo possível que se trate de uma MEI (Microempresa Individual). Essa mudança será positiva, pois impulsionará a profissionalização do setor, o que movimentará a economia e regularizará muitos casos de informalidade.

Melhorias estruturais

Outras mudanças na estrutura da construção estão previstas, como as medidas de frente do imóvel, que agora passam a ser de no mínimo 5m, e o forro para imóveis com menos de 70m² – os quais só serão aceitos em laje e não mais em pvc ou similares como antes. Esse fator ocasionará uma grande melhoria da qualidade do imóvel, mesmo com um aumento no custo deste. Além disso, outro fator que está mudando é a necessidade de matrícula individual em loteamentos de condomínios. Ou seja, o custo com documentação no cartório se multiplicará de acordo com a quantidade de edificações, porém, cada unidade condominial será documentalmente autônoma, o que resulta em menos burocracia para cada proprietário. Além disso, também será permitida a geminação em apenas uma das laterais da edificação: mais privacidade nas moradias.

Como fica o bolso?

O que fica claro, a partir dessas mudanças, é que o valor dos imóveis provavelmente irá subir, para que abranja todos os novos custos. No entanto, esses ajustes nos valores apresentam dois lados positivos: o imóvel terá uma qualidade melhor já que os padrões foram mais bem definidos, e famílias com renda de R$ 9.000,00 mensais também terão a possibilidade de pedirem um financiamento. Anteriormente, a faixa salarial máxima era de R$ 6.000,00.

Além do subsídio do governo, o programa apresenta outra vantagem importante com relação ao financiamento: a taxa de juros mais baixa em comparação com outros tipos. Em um banco tradicional, a taxa seria de aproximadamente 12% ao ano, enquanto que a do “Minha Casa Minha Vida” é de 4% a 9,5% ao ano, o que possibilita o financiamento de imóveis de até R$ 230.000,00 com pagamentos de cerca de R$ 550,00 em vez dos R$ 900,00 de uma parcela de financiamento padrão. Essas alterações visam aquecer a economia brasileira, já que ampliam o número de famílias com acesso ao programa.

Vale ressaltar que os construtores deverão se adequar às novas regras até dia 31 de dezembro de 2017. Para aqueles construtores que ainda são pessoas físicas, mas que já obtiveram o alvará de construção concedido até o último dia de 2016, a autorização para venda do imóvel está concedida até o final de 2017, desde que siga outros requisitos.

Para que possa ser vendida antes do final de 2017, a obra precisará ter sido vistoriada, ao menos uma vez, pelo agente financeiro do FGTS, para verificar a conformidade técnica, ou, no caso de o empreendimento já possuir o “habite-se”, ou documento equivalente, será necessário que a aquisição ocorra no prazo máximo de 180 dias contados a partir da expedição do documento, sendo, assim, dispensada a visita do agente financeiro.

Quanto aos compradores, os indivíduos que possuírem renda familiar de até R$9.000,00 se enquadram no programa Minha Casa Minha Vida, o que auxilia o acesso de famílias que ainda não possuem sua casa própria a essas moradias.

Balanço geral: melhorias

A primeira vista, um aspecto que pode parecer conturbado para os pequenos construtores é a necessidade de reorganização financeira para evitar a queda da geração de empregos nesse segmento. Mas, positivamente, as empresas construtoras procurarão depósitos maiores, para compras em maior escala, o que fará girar a economia nesse setor, aumentando a disputa de mercado no nicho de materiais de construção.

Por último, essas mudanças nas regras do programa também trazem benefícios diretos para as imobiliárias: com o aumento da faixa salarial máxima para financiamentos no MCMV, a carteira de clientes da imobiliária se diversificará. Isso porque muitas vezes os clientes que possuíam renda familiar de R$ 9.000,00 não tinham opções de compra de imóvel dentro de suas expectativas de qualidade ou dentro de uma parcela de financiamento viável, mas agora terão a chance de financiar uma casa melhor e/ou com taxas mais baixas do que outros financiamentos.

Então, se você é um corretor de imóveis, resgate seus antigos clientes e vá em busca desta nova carteira que está emergindo. E se você está em busca da tão sonhada casa própria, fique atento às novas oportunidades. Procure um corretor de sua confiança e boa sorte na realização do seu sonho.

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