Qual é o melhor tipo de fiança imobiliária para você?

13 out 2017 /

Qual é o melhor tipo de fiança imobiliária para você?

Conheça as opções existentes no mercado, seus prós e contras e defina qual a ideal para sua realidade.

Alugar um imóvel é um processo que exige uma série de documentos, preenchimento de fichas de cadastro, além da negociação entre proprietário e inquilino. E em toda a negociação intermediada por uma imobiliária, um fator é essencial para fechar o contrato: definir o tipo de fiança que será escolhida pelo locatário para garantir a segurança de recebimento do proprietário e da própria imobiliária.

Normalmente, as imobiliárias costumam trabalhar com a ideia do inquilino escolher um fiador que se encaixe dentro de condições predeterminadas. No entanto, nem todos possuem algum parente ou pessoa de confiança para selecionar como fiador e fechar negócio no aluguel.

Com esse cenário de dificuldade na busca por fiador, começaram a surgir novas opções de fiança como o título de capitalização, a carta-fiança, o seguro-fiança, caução do bem imóvel e o sistema CredPago, uma nova modalidade de fiança imobiliária que vamos explicar mais abaixo.

A primeira condição que precisa ficar clara para todos é que, para qualquer negociação imobiliária de aluguel como as citadas acima, é estritamente necessário ter o nome limpo no que se refere às responsabilidades fiscais e contábeis. Não tem escapatória: se você ou a pessoa que vai alugar ou quer ser fiadora tiver uma dívida, mesmo que no cartão de crédito e muito pequena por exemplo, a imobiliária ou o sistema de crédito não aceitará o pedido. Abaixo, vamos falar um pouco mais sobre todas as opções de fiança.

1. Fiador

O fiador costuma ser aquele parente ou amigo de extrema confiança e bem próximo que responderá no caso do inquilino deixar de cumprir com as responsabilidades predefinidas em contrato (despesas e outros pontos que envolvam a parte financeira do contrato). Por definição, essa pessoa deve sempre ter renda três vezes maior que o valor do aluguel, não possuir nome sujo no SERASA, não ter inquilino, não ser fiador de outro imóvel, além de possuir um imóvel como garantia, sem nenhum tipo de ônus.

Pessoas com todas essas qualificações são cada vez mais difíceis de encontrar e, além disso tudo, precisam ter a disponibilidade para se responsabilizar por todas as possíveis pendências.

2. Seguro-fiança

O seguro-fiança é uma opção para o locatário que não possui um fiador para indicar e é oferecido por seguradoras. Dentro dessa modalidade, o inquilino fica responsável por pagar um valor mensal para adquirir o seguro-fiança. É possível pagar à vista ou parcelado (com acréscimo), com um valor que varia de dois a três aluguéis, conforme a avaliação da seguradora. Como os demais seguros, ele é renovado anualmente e possui a grande desvantagem de não ressarcir o contratante ao fim do acordo.

O seguro-fiança, no entanto, garante ao inquilino a cobertura das despesas com a imobiliária no caso de não pagamento de aluguel, despesas extras de condomínio como reformas e até mesmo danos no imóvel. Além disso, ele também dá direito ao locatário de solicitar pequenos reparos para o imóvel como instalação de chuveiro elétrico, consertar encanamentos, contratar chaveiro, entre outros.

Esta é uma das melhores, senão a melhor, opção para o proprietário do imóvel, principalmente porque, em caso de inadimplência, o seguro inicia o pagamento do aluguel imediatamente, sem burocracias e com muito mais agilidade do que no formato de fiador, pois neste, o pagamento só é realizado após o processo judicial. Ou seja, para começar a receber, o proprietário precisa notificar a falta de pagamento para ser ressarcido.

Mesmo sendo uma boa opção tanto para o inquilino quanto para o proprietário, é um recurso não muito utilizado por quem quer alugar, pois pode pode pesar consideravelmente no orçamento mensal do locatário. A taxa anual pode passar de dois aluguéis em valor total e, além disso, não dá direito a ressarcimento, como já afirmamos acima. No entanto, é a opção mais indicada no caso do inquilino não ter nenhuma outra garantia para alugar o imóvel.

3. Título de capitalização

Nesta opção, o inquilino realiza um pagamento único de 12 vezes o valor do aluguel, o que garante a locação do imóvel sem qualquer burocracia. Essa opção também é bastante positiva para o proprietário que resgata facilmente o valor do aluguel em caso de inadimplência.

O ponto positivo para o locatário, ao contrário do seguro-fiança, é que o valor depositado fica rendendo e pode ser resgatado ao final da locação, com a aprovação da rescisão do contrato pela imobiliária, funcionando quase que como um investimento de curto a médio prazo, dependendo do tempo que você faz a locação do imóvel.

4. Cheque-caução

Esse método funciona assim: o inquilino assina um cheque comum, vindo de uma conta com fundos suficientes para validar o cheque, com a finalidade de funcionar como garantia de que ele irá pagar o aluguel corretamente.

Na prática, o cheque caução não costuma ser descontado. Mas é importante não se esquecer de anotar no verso que aquele foi um cheque-caução. Por exemplo: cheque-caução para ser depositado após 10 de novembro, caso o aluguel não seja pago.” Preencha o cheque nominal à imobiliária que está exigindo o cheque de garantia, pois se caso a folha for roubada, não será possível sacar o dinheiro.

5. Carta-fiança

Essa opção se trata de um contrato de fiança feito através de uma instituição bancária, a qual passa a figurar como fiadora no contrato de locação do imóvel. A Lei de Execuções Fiscais é a responsável por garantir o pagamento de débitos fiscais e pode ser usada para garantia de execuções judiciais.

6. Caução do Bem Imóvel

A caução de imóveis funciona basicamente assim: o inquilino dá como garantia o valor de até três aluguéis para o locador. A garantia pode ser em forma de um cheque-caução, depósito caução ou depósito cautelar. O valor precisa ser depositado no momento do fechamento do contrato de aluguel, não antes de assinar o contrato.

Além disso, o caução do bem imóvel precisa fazer uma averbação na matrícula, com um custo que costuma variar de cidade para cidade, mas gira em torno de R$ 1 mil.

7. Caução-poupança

No caso do caução-poupança, o inquilino despende o dinheiro todo de uma vez, mas é devolvido com correção da C/P no término da locação. Funciona de forma bastante similar ao título de capitalização, mas envolve outra análise de rentabilidade e é gerenciado por outra instituição.

8. Sistema CredPago

A Credpago é um produto novo no mercado. Trata-se de uma solução em que o inquilino aluga um imóvel fazendo a fiança com um análise de crédito e documentos pessoais + cartão de crédito (taxa de análise de R$ 60,00). Depois, ela é cobrada todo mês no seu cartão de crédito o percentual de 8% do valor do aluguel.

Em comparação ao seguro-fiança, por exemplo, é uma ótima para o locatário, pois no primeiro é necessário pagar todo ano um valor consideravelmente alto: um aluguel + multa + despesas de consumo.

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Fontes:
• Taperinha.com.br/blog
• Revista.zapimoveis.com.br
• Konkero.com.br/financas-pessoais
• Snapapp.com/blog
• Apps.ioninteractive.com

 

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