20 termos do mercado imobiliário que você precisa saber

11 jan 2018 /

20 termos do mercado imobiliário que você precisa saber

Conheça o significado de algumas palavras que fazem parte do dia a dia das negociações imobiliárias.

Toda área tem um glossário específico que os profissionais precisam dominar plenamente para trabalhar com qualidade e agilidade. No entanto, para muita gente de fora da área pode parecer que o profissional está falando grego, o que muitas vezes gera confusão e falhas de comunicação que poderiam ser evitadas.

Pensando nisso, resolvemos começar o ano de 2018 com um glossário atualizado sobre o mercado imobiliário. Afinal, até mesmo nesta área temos inúmeros termos e siglas que muitas vezes até já ouvimos falar, mas ainda não compreendemos tão bem.

Hoje é o dia de tirar suas dúvidas! Confira:

1 – Contrato de promessa de compra e venda

É um contrato prévio firmado entre proprietário e comprador, que garante o comprometimento de venda por parte do proprietário e compra por parte do interessado no imóvel, com base em condições especificadas diretamente no documento. Serve para casos em que o comprador fez a compra antes do imóvel estar finalizado em termos de construção, ou mesmo quando um proprietário está alugando o imóvel e faltam poucos meses para finalizar o contrato de aluguel, mas ele já se compromete a vender o imóvel para o interessado.

Isso significa que todo o contrato de compra e venda de imóvel é feito através deste instrumento particular de “promessa”, ou seja, quando as partes finalizam a negociação de fato, é preciso lavrar a Escritura Pública e só então a promessa de venda terá sido cumprida.

2 – Usucapião

Usucapião é um formato de aquisição de propriedade e ou de qualquer direito real que se dá pela posse prolongada da coisa, com base nos requisitos legais, sendo também denominada de prescrição aquisitiva. Apesar do usucapião poder ser considerado sobre bens móveis, o nosso interesse aqui é referente aos imóveis, que são de três tipos:

• Extraordinário: exige a posse do imóvel ininterrupta por 15 (quinze) anos de forma pacífica, com base no artigo 1.238 do Código Civil.

• Ordinário: prevista no artigo 1.242 do mesmo diploma legal e tem como requisitos a posse contínua, exercida de forma mansa e pacífica pelo prazo de 10 (dez) anos, o justo título e a boa fé.

• Especial (rural e urbana): conhecido como pró-labore, exige a posse por cinco anos ininterruptos e sem oposição, de área rural não superior a cinquenta hectares. Ele precisa não possuir qualquer outro imóvel, seja rural ou urbano.

Saiba mais sobre este formato clicando aqui.

3 – Consórcio Imobiliário

O consórcio funciona da seguinte forma: um grupo de interessados se reúne para comprar um imóvel e cada um paga parcelas mensais prefixadas para uma administradora, que fica responsável por gerenciar o dinheiro. Quando o consórcio alcança um valor determinado, acontece um sorteio e o contemplado pode comprar a casa com o valor recebido. Então, acontecem sorteios com contemplações mensais e aí todos continuam pagando as parcelas pelo prazo determinado do consórcio. Se você se interessa pelo assunto, leia mais em nosso artigo anterior.

4 – Financiamento Imobiliário

Formato de compra de imóvel – casa ou apartamento novos ou usados – realizados por bancos, que pagam ao proprietário do imóvel a quantia que o comprador deseja financiar com o banco. Serve para quem não tem o valor total do imóvel e deseja comprar o imóvel rapidamente. Depois de fazer o financiamento com o banco, o comprador do imóvel fica devendo o valor mais juros ao banco que quitou sua dívida com o proprietário.

A Caixa Econômica Federal, por exemplo, é um dos bancos que fazem financiamentos imobiliários para pessoas de todas as classes sociais. Recentemente inclusive, anunciou uma limitação do crédito para financiamento de imóveis usados. Leia mais aqui.

5 – Fiança imobiliária

Fiança imobiliária, no Brasil, garante ao locador (segurado), em caso de inadimplência do inquilino (garantido), o recebimento por parte da empresa seguradora das coberturas contratadas na apólice.

Existem diversos tipos de fianças imobiliárias e já falamos de algumas delas em um post nosso aqui no blog. Acesse para saber detalhadamente sobre cada uma delas.

6 – Escritura de imóvel

Documento elaborado em cartório que garante o ato jurídico de da transmissão e da posse de um imóvel, por um preço predeterminado, de um vendedor para um comprador. Para determinar o real valor do documento, é impreterível que a escritura do imóvel seja registrada no Cartório de Registros de Imóveis, para garantir a propriedade do imóvel ao comprador. Se no caso o proprietário já assinou a escritura, mas veio a falecer no meio do processo, não é necessário, por exemplo, esperar o inventário para ter posse sobre a propriedade. Mas esse Registro de Imóveis no Cartório é necessário para evitar fraudes como quando o proprietário faz a venda para duas pessoas diferentes. Se isso ocorrer, a segunda pessoa que comprou, por exemplo, mas fez o registro antes no Cartório é a nova proprietária, mesmo a Escritura estando no nome também da primeira pessoa.

7 – Permuta

A permuta se aplica a qualquer tipo de imóvel, terreno, casa, apartamento e imóvel a ser construído. Ela se caracteriza por um tipo de contrato no qual as partes se obrigam mutuamente a dar uma coisa por outra de valores equivalentes. Existe ainda a possibilidade de o pagamento ser feito com bem acompanhado de pagamento em dinheiro.

Já falamos sobre como funciona uma permuta de imóvel em um de nossos posts. É importante estudar bem o tema antes de optar por esse tipo de negociação. Comece com esta leitura.

8 – Denúncia vazia (locação)

A denúncia vazia é caracterizada pela retomada do imóvel pelo locador, sem necessidade de justificativa, após o término do prazo de locação inicialmente fixado em contrato. É feita a denúncia vazia e o proprietário retoma o imóvel, sem maiores problemas. O proprietário pode fazer a denúncia desde que locatário já tenha completado o prazo preestabelecido no contrato, ou no caso locações ajustadas verbalmente ou por escrito, com prazo inferior a 30 meses, mas apenas no caso do locatário ter permanecido no imóvel por mais de 5 anos ininterruptos.

9 – Habite-se

Documento que comprova que a negociação passou por uma análise de vistoriadores da prefeitura do município em que o imóvel se encontra. Esses profissionais fornecerão o atestado que comprova que o imóvel está em condições de ser habitado, seja um imóvel comercial ou residencial. Com a aprovação do imóvel por parte dos vistoriadores, a prefeitura emite o habite-se para o proprietário.

Sem este documento, uma obra não pode ser averbada, por exemplo. Isso significa que os os alvarás de funcionamento emitidos pelos demais órgãos competentes – bombeiro, vigilância sanitária, etc – não são liberados, ou seja, a obra fica embargada por conta da falta do documento.

10 – ITBI

Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é uma tributação gerada por uma transação imobiliária e cobrada pelo município no qual o imóvel está localizado. Deve ser pago na aquisição do imóvel e a oficialização do processo de compra e venda só será feita após o pagamento desse imposto.

11 – Hectare

Unidade de medida agrária equivalente a 10 mil metros quadrados (m²). Termo muito utilizado quando se trata de imóveis rurais.

12 – Hipoteca

É o processo de negociação de bens imóveis e móveis (como aviões e navios) como garantia de pagamento de uma dívida. No caso, o devedor possui estes bens que são colocados como garantia para o credor por meio de uma execução judicial ou execução extrajudicial.

13 – Nota Promissória

Nota escrita e que serve de garantia para provar que uma pessoa – o emitente – se comprometeu a pagar determinada quantia, em determinada data, a determinada pessoa física ou jurídica – o beneficiário.

14 – Quórum

Quantidade mínima obrigatória de membros presentes, ou formalmente representados, para que uma assembleia possa deliberar e tomar decisões válidas. É um termo costumeiramente utilizado em assembleias e reuniões de condomínio, bem como em convenções condominiais, que exigem um número mínimo de condôminos – 50% + 1 – para decidir questões relativas ao condomínio. É importante saber que, no caso de inquilinos, estes precisam ter autorização expressa do proprietário do imóvel, caso queiram representá-lo na reunião condominial.

15 – Gradil

É um tipo de grade de segurança, geralmente em ferro ou alumínio, utilizado em sacadas, varandas ou portões.

16 – Valor de mercado

Esse valor é baseado no mercado imobiliário nacional, estadual e municipal. As análises são feitas com base nos valores de aluguel e de compra e venda de imóveis nas cidades. Ele representa o valor de compra e venda de um determinado imóvel, com base na interação de oferta e procura. Se quiser saber mais sobre o mercado imobiliário, leia este artigo.

17 – Alvará

Documento necessário para construção ou incorporação de projeto arquitetônico. Precisa ser emitido por um órgão público competente como autorização.

18 – Certidão de Registro de Imóveis (Matrícula do Imóvel)

Documento emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis. Ele dá a garantia do registro do imóvel para a pessoa que está registrando a certidão. Ela pode ser requerida por qualquer pessoa, mediante pagamento de uma taxa.

19 – CRECI

É a sigla para o Conselho Regional de Corretores de Imóveis, que organiza a representação e determina regras de atuação dos profissionais corretores que trabalham em imobiliárias ou atuam individualmente.

20 – Dry wall

Vem do inglês “parede seca” e é um elemento construtivo utilizado para fechamento de ambientes, principalmente como paredes divisórias internas. É feito de uma estrutura metálica revestida por gesso cartonado e costumam ter uma boa resistência e isolamento termoacústico. Apresentam grande facilidade para aplicação de elementos elétricos, se comparadas às paredes de alvenaria tradicionais.

Fontes:
• Blog.rodobens.com.br
• Digitalimobi.com.br/blog
• Cyrela.com.br/sobre/publicacoes

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